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PARANÁ RETIRA CARNES DE AVES COZIDAS DA ST E AUMENTA COMPETITIVIDADE DO SETOR

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (3) o decreto nº 11.712/2025 que retira as carnes de aves cozidas do regime de Substituição Tributária (ST). A medida era uma demanda do setor produtivo e deve aumentar a competitividade dos produtos paranaenses no mercado nacional, fortalecendo todo o setor.

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RECONHECIDO ADICIONAL SALARIAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES A MOTORISTA RODOVIÁRIO QUE TAMBÉM VENDIA PASSAGENS

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram a condenação de uma empresa de transporte rodoviário de passageiros de pagar a um motorista o adicional de 10% do salário mensal, em razão do acúmulo de funções. A decisão, de relatoria da desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, manteve sentença oriunda da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, nesse aspecto.

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MULHER COM GRAVIDEZ DE RISCO SERÁ INDENIZADA POR EMPRESA QUE SE NEGOU A REALOCÁ-LA

Uma auxiliar de serviços gerais de Salvador ganhou o direito a uma indenização de R$ 7.134 por não ter sido realocada de seu local de trabalho durante uma gravidez de risco. O relatório médico solicitava mudanças na função, mas a empresa só as realizou após uma decisão de tutela antecipada. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda pode ser recorrida.

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JUSTIÇA MANTÉM JUSTA CAUSA DE MOTORISTA DE COLETIVO QUE INGERIU BEBIDA ALCOÓLICA NO INTERVALO

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo de passageiros por ter consumido bebida alcoólica durante intervalo para refeição. O profissional havia entrado com recurso pleiteando nulidade da dispensa por falta de provas e alegando alegando não observação de procedimentos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para a rescisão faltosa.

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11ª TURMA DO TRT-RS CONFIRMA RESCISÃO INDIRETA PARA TRABALHADORA GRÁVIDA FORÇADA A CARREGAR PESO

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o direito de uma operadora de caixa à rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização pela estabilidade provisória da gestante e reparação por danos morais. A decisão manteve sentença da juíza Nadir Fátima Zanotelli Coimbra, da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado.

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