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MOTORISTA NÃO COMPROVA QUE DISPENSA FOI MOTIVADA POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um motorista que pedia a nulidade da demissão ocorrida, segundo ele, de forma discriminatória, por ser dependente de álcool. Ficou mantido o entendimento de que a empresa não sabia que o empregado sofria com alcoolismo. O caso corre em segredo de justiça.

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MIGRAÇÃO DO MFE/CF-E PARA NFC-E. CFOPS ACEITOS NA NFC-E

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa aos contribuintes do varejo que estão realizando ou irão realizar a migração do MFE/CF-e para a NFC-e em razão dos arts. 71-A e 76-A  do Decreto n.º 35.061/2022, que devem ficar atentos aos CFOPs aceitos pelo emissor da NFC-e. Listagem abaixo:

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CAS APROVA ISENÇÃO DE TRIBUTOS PARA INCENTIVAR DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto que isenta de tributos federais a doação de medicamentos à União, aos estados, aos municípios, ao Distrito Federal e a entidades beneficentes. O projeto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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NOTA TÉCNICA DESTACA MUDANÇAS EM REGRAS DO ARCABOUÇO FISCAL NO PROJETO DA LDO DE 2026

Nota técnica conjunta das consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25) destaca que o governo propôs no texto a suspensão de medidas de ajuste previstas na lei do arcabouço fiscal (LC 200/23), caso o governo apresente déficit em 2025. A LDO define diretrizes para a elaboração do Orçamento.

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CRÉDITO SUPERPREFERENCIAL ACIMA DO VALOR DE RPV DEVE SER PAGO POR PRECATÓRIO, DECIDE STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que créditos superpreferenciais em valores acima do teto das requisições de pequeno valor (RPVs) têm de ser pagos por precatório. Esse tipo de crédito, previsto na Constituição Federal, é uma prioridade concedida para pessoas idosas e com doença grave ou deficiência para o recebimento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais.

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