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ÚLTIMOS DIAS PARA EVITAR EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

Microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) de Porto Alegre que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional por débitos com o município têm os últimos dias para regularizar a situação e evitar a exclusão do regime tributário simplificado.

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MUTIRÃO FISCAL ENTRA NA RETA FINAL E SEGUE ATÉ 31 DE JULHO

Os contribuintes de Cuiabá ainda têm mais de duas semanas para aderir ao Mutirão Fiscal 2026, que segue até 31 de julho. A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos municipais nas condições previstas na legislação vigente, com atendimento online e presencial. A prorrogação foi publicada em 30 de junho de 2026.

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TRABALHADORA SERÁ INDENIZADA POR FALTA DE ACESSO ADEQUADO A BANHEIRO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou uma empresa do setor siderúrgico ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral a uma operadora de máquinas que era obrigada a usar baldes e jornais para satisfazer necessidades fisiológicas durante o trabalho, depositando urina e fezes em pilhas de minério ou no chão do canteiro de obras. O colegiado considerou a conduta grave e elevou o valor fixado em primeira instância. Segue abaixo um resumo.

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TÉCNICO DE MANUTENÇÃO EM ELEVADORES RECEBERÁ ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO

O trabalhador que atua na manutenção de elevadores tem direito ao adicional de periculosidade pela exposição ao risco de choque elétrico. Esse foi o entendimento unânime da 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ao negar o recurso de uma empresa de elevadores e manter a condenação ao pagamento da verba salarial. Segue abaixo um resumo.

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OPERADOR DE GUINCHO SERÁ INDENIZADO POR PICADA DE COBRA DURANTE TRABALHO EM ÁREA RURAL

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve o reconhecimento da responsabilidade civil de uma empresa prestadora de serviços especializada no resgate, remoção e transporte de veículos pelo acidente de trabalho sofrido por um motorista operador de guincho. O trabalhador foi picado por uma serpente peçonhenta durante atendimento em uma fazenda no interior de Goiás. Em razão das sequelas permanentes deixadas pelo acidente, o colegiado confirmou o direito do trabalhador às indenizações por danos morais, estéticos e materiais, alterando apenas o percentual utilizado para o cálculo da pensão mensal. Segue abaixo um resumo.

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EX-TRABALHADOR DE PEDREIRA TERÁ INDENIZAÇÃO MAIOR APÓS DECISÃO DA 2ª TURMA DO TRT-AL

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), por maioria, deu parcial provimento a recurso apresentado por ex-trabalhador de uma pedreira, que requereu aumento do valor da indenização por danos morais, em razão de condições de trabalho análogas à de escravo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) acompanhou o caso durante todo o processo. Segue abaixo um resumo.

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APLICATIVO COM GPS E REGISTRO DE CHECK-IN EM VISITAS COMPROVA CONTROLE DE JORNADA E GARANTE HORAS EXTRAS A TRABALHADOR EXTERNO

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve o direito de um vendedor externo de receber horas extras ao concluir que a empresa possuía meios tecnológicos para controlar sua jornada de trabalho. Para o colegiado, a utilização de aplicativo com registro de check-in e check-out na localização dos clientes atendidos, aliada à definição prévia das rotas de atendimento, afasta a hipótese de trabalho externo incompatível com fiscalização prevista no artigo 62, inciso I, da CLT. Segue abaixo um resumo.

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4ª CÂMARA PRORROGA ESTABILIDADE GESTACIONAL APÓS INTERNAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO EM UTI

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu prorrogar em 22 dias o período de estabilidade provisória de uma trabalhadora em razão da internação de seu bebê em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) logo após o nascimento. A decisão considerou a aplicação da perspectiva de gênero e o princípio da proteção integral à criança. O colegiado determinou que o período de internação do recém-nascido integre a estabilidade gestacional, com reflexos em salários, FGTS, férias acrescidas de um terço e 13º salário. Segue abaixo um resumo.

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