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TRABALHADORA SERÁ INDENIZADA POR FALTA DE ACESSO ADEQUADO A BANHEIRO
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou uma empresa do setor siderúrgico ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral a uma operadora de máquinas que era obrigada a usar baldes e jornais para satisfazer necessidades fisiológicas durante o trabalho, depositando urina e fezes em pilhas de minério ou no chão do canteiro de obras. O colegiado considerou a conduta grave e elevou o valor fixado em primeira instância. Segue abaixo um resumo.
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