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PRESIDENTE DO TST DESTACA PAPEL DO TRABALHO DECENTE NO COMBATE A DESIGUALDADES

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou, nesta segunda-feira, que o trabalho decente é um caminho de abertura para direitos civis e políticos e de combate às desigualdades. O ministro participou da primeira sessão do Observatório do Trabalho Decente do Poder Judiciário, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que marcou o início da organização de uma Política Judiciária Nacional voltada à promoção do trabalho decente no âmbito do sistema de Justiça.

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EMPRESA DEVERÁ INDENIZAR TRABALHADOR COLOCADO EM “LIMBO JURÍDICO” EM RETALIAÇÃO POR AJUIZAR AÇÃO TRABALHISTA

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma rede de atacadista e varejo de Goiânia ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um trabalhador mantido no “limbo jurídico”, ou seja, sem estar oficialmente desligado nem efetivamente empregado, e sem receber salários. O colegiado reconheceu que a suspensão do contrato e a interrupção dos salários, ocorridas após o empregado ajuizar ação trabalhista, configuraram retaliação ao exercício do direito de ação, abuso do poder diretivo e violação à dignidade do trabalhador.

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ASSÉDIO MORAL: PARA CUMPRIR METAS, COORDENADORA DE FINANCEIRA FAZIA 540 LIGAÇÕES DIÁRIAS

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S.A. e da Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimentos contra condenação ao pagamento de indenização por assédio moral a uma coordenadora de filial de Presidente Prudente (SP). Segundo o colegiado, testemunhas e documentos provaram o quadro de violência moral e a pressão para superar as metas, com adjetivações que aviltavam a dignidade da trabalhadora.

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REFIS DO ICMS É PRORROGADO ATÉ DIA 31/03

Por meio da Resolução Administrativa 03/2026, a Secretaria de Fazenda do Maranhão prorrogou para até o dia 31 de março de 2026 o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS).

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