|TRIBUTARIUM NOTÍCIAS
TRT-MG RECONHECE NULIDADE DE CONTRATO INTERMITENTE POR AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA ENTRE PERÍODOS DE TRABALHO E INATIVIDADE
A Justiça do Trabalho considerou nulo o contrato de trabalho intermitente de vigilante que atuava continuamente em escala 12x36, sem alternância entre períodos de trabalho e inatividade. Conforme os arts. 443, §3º, e 452-A da CLT, o contrato intermitente exige convocações prévias e prestação descontínua de serviços, com pagamento ao final de cada período trabalhado. Como ficou comprovada a prestação contínua e pagamento mensal, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reconheceu o vínculo por prazo indeterminado, assegurando ao trabalhador os direitos trabalhistas decorrentes.
Leia Mais
Conteúdo da notificação