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16/01/26

REFORMA TRIBUTÁRIA - COMITÊ GESTOR DO IBS LANÇA PORTAL DE SERVIÇOS DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA DE FAZENDA DE MINAS GERAIS

A transformação histórica do sistema tributário brasileiro segue a passos firmes. Em 12 de janeiro, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), integrante preponderante do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), lançou o Portal de Serviços da Reforma Tributária em governança partilhada com o Ceará. A plataforma é um eixo de inteligência e atendimento e reúne em ambiente digital ferramentas e informações necessárias a contribuintes e entes federativos estarem integrados e em conformidade com o IBS.


15/01/26

COM REDUÇÃO DO IPVA, O AMAZONAS LIDERA COMO O ESTADO COM A ALÍQUOTA MAIS BAIXA DO BRASIL

Com a redução do O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2026, o Amazonas se tornou o estado com a alíquota mais baixa do Brasil. A medida, anunciada pelo governador Wilson Lima, em setembro de 2025, também foi sancionada por meio da Lei Complementar nº 280/2025. Com a mudança, a alíquota média do imposto no Amazonas passa a ser de aproximadamente 1,5% e deve beneficiar 436 mil veículos do estado.


15/01/26

ALCKMIN - REFORMA TRIBUTÁRIA GERA EFICIÊNCIA ECONÔMICA E DESENVOLVIMENTO

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, classificou a reforma tributária como histórica, por simplificar as regras, trazer eficiência econômica e gerar desenvolvimento ao país. Nesta terça-feira (13/01), ele participou de cerimônia de sanção da lei que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.


14/01/26

PRAZO DE ADESÃO AO REFIS RJ TERMINA EM MENOS DE UM MÊS

O prazo de adesão ao Refis do Governo do Rio de Janeiro entra nas últimas semanas, permanecendo aberto até o dia 7 de fevereiro. O programa oferece condições especiais para quitar dívidas do imposto em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%. Quanto menor o prazo, maior o desconto.