Filtro

16/04/26

NA VANGUARDA, GDF COMEÇA A REFORMULAR NOTA FISCAL DO ISS

A implementação da Reforma Tributária no Brasil, com a criação de novos tributos sobre bens e serviços — como a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) — vai exigir mudanças importantes na forma como empresas e governos trabalham. Pensando nisso, o Governo do Distrito Federal, que reúne competências de estado e município, já começou a adotar medidas para reduzir possíveis dificuldades para os contribuintes locais ao longo dessa transição.


14/04/26

SEFAZ PUBLICA VERSÃO 1.9 DAS REGRAS DE PÓS-VALIDAÇÃO DA EFD

A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a versão 1.9 das Regras de Pós-validação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que inclui a criação de 4 novas regras, a desativação de outras 4 regras anteriormente vigentes e a atualização dos procedimentos de solicitação relacionados à EFD, que passam a ser realizados exclusivamente por meio do Processo Eletrônico Tributário no SIATweb.


14/04/26

CONSELHO SUPERIOR DO CGIBS APROVA REGIMENTO INTERNO E AVANÇA NA DISCUSSÃO DA REGULAMENTAÇÃO DO NOVO IMPOSTO

Membros do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CS-CGIBS) reuniram-se na última quarta-feira (8), na sede do Banco do Brasil, em Brasília, para a 3ª Reunião Extraordinária do órgão. O encontro deu continuidade aos trabalhos de estruturação e operacionalização do Comitê, peça-chave para a implementação do novo modelo tributário no país.


14/04/26

STF PROÍBE ADICIONAL DE ICMS SOBRE TELECOMUNICAÇÕES EM SERGIPE A PARTIR DE 2027

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de telecomunicações destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Sergipe (FECEP/SE) não poderá ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2027. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7816 , relatada pelo ministro Cristiano Zanin, sessão virtual encerrada em 8/4.