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DISPENSA DE MOTORISTA COM HIV É JULGADA DISCRIMINATÓRIA
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de um motorista de ônibus com o vírus HIV e determinou que as instâncias anteriores examinem o pedido de indenização com base nessa premissa. A decisão segue a jurisprudência do TST a respeito da dispensa de pessoas com doenças graves ou estigmatizantes. O processo tramita em segredo de justiça. Segue abaixo um resumo.
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