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EMPRESA DEVE REINTEGRAR TRABALHADORA COM DEFICIÊNCIA DISPENSADA SEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora com deficiência, determinando sua reintegração ao trabalho. O motivo foi a falta de contratação pela empresa de outra pessoa nas mesmas condições na vaga deixada pela mulher, como prevê a lei.
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