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JUSTIÇA DO TRABALHO SUSPENDE PENHORA DA APOSENTADORIA DE DEVEDORA EM RAZÃO DA IDADE AVANÇADA E DO ESTADO DE SAÚDE
A Justiça do Trabalho suspendeu, ao menos por ora, a penhora incidente sobre 30% da aposentadoria por idade de uma devedora em razão de sua idade avançada e de seu estado de saúde. A decisão é do juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, titular da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, e foi confirmada em grau de recurso. Segue abaixo um resumo.
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