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MEIS TÊM NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.

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ISENÇÃO DE IMPOSTOS EM PRODUTOS DA CESTA BÁSICA JÁ ESTÁ EM VIGOR

A partir desta terça-feira, 1º de abril, entra em vigor a medida do Governo do Estado que isenta produtos da cesta básica da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi formalizada com o Decreto Nº 23517 (publicado no DOE nº 5/2025, de 8 de janeiro de 2025), assinado pelo governador Rafael Fonteles, com o objetivo de reduzir os custos de alimentos essenciais, como arroz, feijão, ovos e outros, aumentando o poder de compra das famílias piauienses.

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CESTA BÁSICA NA PARAÍBA É A QUARTA MENOR DO BRASIL DEVIDO À ISENÇÃO DE IMPOSTOS EM VÁRIOS PRODUTOS, REVELA SECRETÁRIO DA SEFAZ-PB

O Governo da Paraíba vem mantendo uma política tributária sobre itens de alimentos primários e de intenso consumo das famílias paraibanas com isenção de ICMS ou com redução das alíquotas. Essa iniciativa vem contribuindo para que o valor da cesta básica continue sendo uma das quatro menores do Brasil, conforme dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) do mês de março.  

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EMPRESA PÚBLICA TERÁ DE REINTEGRAR E INDENIZAR EMPREGADO SOROPOSITIVO. A DISPENSA FOI CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de uma empresa pública federal por dispensar um empregado soropositivo. A empresa contestava a decisão, afirmando que houve uma demissão em massa. Mas, segundo o processo, não houve prova capaz de afastar a presunção de discriminação. O processo tramita em segredo de justiça.

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EMPREGADO CONSEGUE QUE DECISÃO SEJA ANULADA DEPOIS DE CONSTATADO IMPEDIMENTO DE JUÍZA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um empregado da Seara Alimentos em Itapetininga (SP) para anular decisão que indeferiu seu pedido de pagamento de verbas trabalhistas. De acordo com a decisão do TST, a mesma juíza que proferiu a decisão de primeiro grau atuou como convocada no TRT no julgamento de embargos declaratórios, quando, na verdade, estaria impedida de participar do julgamento.

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NOVO ESTUDO MOSTRA PARANÁ COMO ESTADO QUE MENOS COBRA IMPOSTO NA CESTA BÁSICA 

O Paraná é o estado que menos cobra Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil em produtos da cesta básica, de acordo com o mais recente levantamento da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), divulgado nesta quarta-feira (26). Vilões da inflação no país neste mês de março, alimentos como o ovo, café e as carnes têm o ICMS zerados no Paraná. Paraíba, Roraima e Sergipe são os estados em que o ICMS mais pesa sobre os produtos da cesta básica.

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MERENDEIRA APOSENTADA POR INVALIDEZ SERÁ INDENIZADA POR CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação da Ristolândia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento de indenização a uma merendeira de escola municipal em Blumenau (SC) que teve seu plano de saúde cancelado ao ser aposentada por invalidez. Para o colegiado, o cancelamento unilateral do benefício de uma trabalhadora nessa condição caracteriza dano moral presumido.

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EMPRESA É CONDENADA POR PRÁTICA DE GORDOFOBIA

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de pequeno porte prestadora de serviços domiciliares a pagar R$ 2.500 de indenização a um empregado que sofreu preconceito por parte de sua chefe e de seus colegas por ser obeso. O trabalhador afirma que recebeu da empresa um uniforme menor que o seu tamanho.

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DEIXAR DE ENTREGAR CARTEIRA DE TRABALHO PARA NÃO PERDER BOLSA FAMÍLIA CONDENA POR MÁ-FÉ E OBRIGA RESSARCIMENTO.

Sentença proferida na 86ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP aplicou multa por litigância de má-fé a auxiliar de cozinha que recebia Bolsa Família e deixou de proceder à entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para registro do vínculo de emprego a fim de não perder o benefício. A decisão também condenou o empregador a anotar a carteira e a reintegrar a mulher por não ter efetuado a anotação no prazo legal e por tê-la dispensado enquanto estava gestante.

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