17/04/26
TESTEMUNHAS DE EMPRESA FARMACÊUTICA NÃO SÃO SUSPEITAS POR EXERCER CARGO DE CONFIANÇA
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo laboratório EMS S.A. por exercerem cargo de confiança. Segundo o colegiado, o fato de exercer cargo de confiança não torna o depoente automaticamente suspeito, e cabe ao trabalhador comprovar a falta de isenção da testemunha do empregador. Segue abaixo um resumo.
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