Filtro

28/11/25

SUPREMO REAFIRMA DECISÃO QUE SUPEROU TESE DA ‘REVISÃO DA VIDA TODA’

O STF decidiu, por maioria, que a regra de transição do fator previdenciário para segurados filiados antes da Lei 9.876/1999 é obrigatória, não permitindo ao segurado escolher o cálculo mais vantajoso. A decisão foi tomada nos embargos de declaração do RE 1.276.977 (Tema 1.102), em sessão virtual encerrada em 25/11. O entendimento confirma o que o Tribunal já havia firmado em 2024, nas ADIs 2110 e 2111. Com isso, fica definitivamente superada a tese da “revisão da vida toda”, que havia sido admitida em 2022.


28/11/25

QUEDA DE MURO SOBRE TRABALHADOR GERA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE CONSTRUTORA, DECIDE 4ª CÂMARA

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma construtora a indenizar um trabalhador vítima de acidente de trabalho, reconhecendo a responsabilidade objetiva da empresa. O empregado ficou permanentemente incapacitado após o desabamento de um muro em uma obra pública. Além dos danos materiais e morais ao empregado, a decisão também manteve a indenização por dano moral em ricochete à esposa e à filha da vítima.


28/11/25

NOVEMBRO AZUL: DISPENSA DE TRABALHADOR COM CÂNCER DE PRÓSTATA É CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA

Sentença proferida na 7ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou construtora a pagar indenização por dispensa discriminatória de trabalhador em tratamento de câncer de próstata. De acordo com os autos, o homem estava afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social desde outubro de 2023 e retornou às atividades em 5/8/2024, tendo sido dispensado sem justa causa quatro dias depois, em 9/8/2024.


28/11/25

EMPRESA DE TELEFONIA EM RIO BRANCO É CONDENADA POR IRREGULARIDADES TRABALHISTAS

O Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT) ingressou com ação contra a filial de uma empresa de telefonia sediada em Rio Branco, pela prática reiterada de irregularidades trabalhistas, como a imposição de horas extras sem acordo com os empregados, cobranças e formas de tratamento ofensivas, ameaças de punição em caso de não cumprimento de metas e submissão dos trabalhadores a jornadas exaustivas aos finais de semana, inclusive com extrapolação do horário de almoço. Tais comportamentos configuraram assédio moral e diversas outras violações.


28/11/25

CUIDADOR DE IDOSOS NÃO RECEBERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho eximiu a Terça da Serra - Clínica Terapêutica e Hospedagem para Idosos Ltda., de Campinas (SP), de pagar um adicional de insalubridade a um cuidador de idosos. A parcela havia sido deferida nas instâncias inferiores, mas, segundo o colegiado, a função não está na lista de atividades insalubres do Ministério do Trabalho, o que afasta o pagamento.


27/11/25

INTERMEDIADORA DE TRABALHO TEMPORÁRIO DEVE CALCULAR COTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SOBRE TODOS OS EMPREGADOS

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Sé Assessoria de Recursos Humanos Ltda., de Curitiba (PR), deve calcular a cota de pessoas com deficiência prevista em lei considerando todos os seus empregados, inclusive os contratados sob o regime de trabalho temporário. O colegiado também reconheceu o dano moral coletivo e fixou indenização de R$ 50 mil.


26/11/25

TRABALHO EM HOME OFFICE: A EMPRESA PODE MONITORAR AS ATIVIDADES DO TELETRABALHADOR?

Teletrabalho, trabalho à distância, serviço remoto e home office são termos semelhantes usados para nomear a prestação de serviço que ocorre fora das dependências da empresa. Nessa modalidade, há muitas dúvidas em relação ao monitoramento que a empresa pode realizar. Até que ponto o empregador pode controlar as tarefas que o empregado cumpre em ambiente residencial?


26/11/25

PAIS DE TRABALHADOR ESMAGADO POR ELEVADOR CONSEGUEM AUMENTAR INDENIZAÇÃO

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) arbitrou em R$ 80 mil a indenização a ser paga pela Nopragas Controle Ambiental Ltda., de Belém (PA), e pelo Estado do Pará aos pais de um trabalhador que morreu atingido por um elevador durante o serviço. O colegiado acolheu recurso dos pais da vítima e aumentou a condenação, fixada inicialmente em R$ 43 mil.