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27/08/25

MTE PARTICIPA DE SIMPÓSIO INTERNACIONAL QUE DISCUTE BENEFÍCIOS E RISCOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, Dercylete Lisboa Loureiro, participou nesta terça-feira (26) do 9º Simpósio Internacional “Inteligência Artificial e Democracia: Desafios e Perspectivas” na Câmara dos Deputados em Brasília (DF). A auditora, que participou do painel “Experiências Globais na Regulamentação da Inteligência Artificial”, comentou sobre os impactos da inteligência artificial no mundo do trabalho destacando que, embora a tecnologia traga benefícios, também pode aprofundar desigualdades caso não seja acompanhada de políticas regulatórias eficazes.


27/08/25

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NÃO RECEBERÁ ACÚMULO DE FUNÇÃO POR CUIDAR DE PISCINA

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que um auxiliar de serviços gerais contratado pelo Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegava exercer, além das atividades habituais, tarefas de manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina. Mas, de acordo com o colegiado, o trabalho do auxiliar de serviços gerais abrange naturalmente várias tarefas, entre elas as que o trabalhador exercia.


26/08/25

TRT-PR RECONHECE ESTABILIDADE DE GESTANTE COM CONTRATO TEMPORÁRIO E CONCEDE INDENIZAÇÃO

A 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora de 21 anos contratada por prazo determinado, que foi demitida enquanto estava grávida. Contratada por meio de contrato temporário em janeiro de 2024, a funcionária foi dispensada sem justa causa em maio do mesmo ano. O colegiado entendeu que o tipo de vínculo não exclui o direito à estabilidade prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF).


26/08/25

TRABALHADOR QUE PROVOCOU PERÍCIA DESNECESSÁRIA É RESPONSABILIZADO POR HONORÁRIOS DE PERITO

A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução será do exequente (quem cobra uma dívida ou busca o cumprimento de uma decisão judicial) quando este der causa desnecessária à perícia, por abuso ou má-fé. O fundamento foi utilizado pelos julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por maioria de votos, ao darem provimento ao recurso de uma empresa de tintas para atribuir ao ex-empregado (exequente) a responsabilidade pelo pagamento de honorários de perícia contábil, no valor de R$ 600,00.


26/08/25

CONFIRA AS NOVAS TESES VINCULANTES FIRMADAS PELO TST

O Tribunal Superior do Trabalho definiu 69 novas teses vinculantes, que deverão ser aplicadas na Justiça do Trabalho em todo o país. Em sessão virtual ocorrida entre 12 e 22 de agosto, foram fixadas 58 teses jurídicas sobre temas já pacificados entre seus órgãos julgadores, em reafirmação de jurisprudência. Nesta segunda-feira (25), o Tribunal Pleno consolidou mais 11 entendimentos que deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos semelhantes. Nas duas sessões, o Pleno ainda aprovou a afetação de 21 temas para que sejam decididos sob a sistemática dos recursos repetitivos.


25/08/25

REAJUSTE CONCEDIDO DURANTE AVISO-PRÉVIO INDENIZADO NÃO BENEFICIA ELETRICISTA QUE ADERIU A PDV

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o reajuste salarial coletivo concedido durante o período de aviso-prévio indenizado não se aplica a trabalhador que aderiu a um Plano de Demissão Voluntária (PDV). Por maioria, o colegiado excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de diferenças rescisórias a um eletricista em razão de reajuste ocorrido após sua adesão ao programa