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17/04/26

TESTEMUNHAS DE EMPRESA FARMACÊUTICA NÃO SÃO SUSPEITAS POR EXERCER CARGO DE CONFIANÇA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo laboratório EMS S.A. por exercerem cargo de confiança. Segundo o colegiado, o fato de exercer cargo de confiança não torna o depoente automaticamente suspeito, e cabe ao trabalhador comprovar a falta de isenção da testemunha do empregador. Segue abaixo um resumo.


17/04/26

TRABALHO POR APLICATIVOS EXPÕE DESAFIOS E REFORÇA NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO

A expansão do trabalho por plataformas digitais é um dos fenômenos mais marcantes da economia global nos últimos anos. Impulsionado pelo uso dos aplicativos, esse modelo de trabalho trouxe praticidade e comodidade para a sociedade e novas formas de geração de renda e de trabalho. Por outro lado, motoristas e entregadores de aplicativos enfrentam uma realidade marcada por informalidade, jornadas exaustivas e ausência de direitos trabalhistas. Segue abaixo um resumo.


17/04/26

EVENTO REALIZADO NO DIA DO APRENDIZ REFORÇA A LEI DA APRENDIZAGEM COMO INSTRUMENTO DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no Amazonas (Fepeti/AM), em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Secretaria Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), realiza, em 24 de abril de 2026, o Encontro Alusivo ao Dia do Aprendiz. Com o tema “Lei do Aprendiz: política pública de enfrentamento ao trabalho infantil no Brasil”, o evento ocorrerá a partir das 8h30, no Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. Segue abaixo um resumo


17/04/26

EMPRESAS DE GOIÂNIA SÃO MULTADAS POR NÃO CONFIRMAREM CITAÇÃO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

A ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico pode gerar penalidade financeira, mesmo que a empresa compareça posteriormente ao processo. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ao analisar um caso envolvendo empresas que deixaram de validar o recebimento da comunicação eletrônica. Segue abaixo um resumo.


16/04/26

“ESTAMOS FALANDO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA”, DESTACA LUIZ MARINHO SOBRE REDUÇÃO DA JORNADA

O Governo do Brasil encaminhou ao Congresso Nacional, em regime de urgência, o projeto de lei que propõe a redução da jornada máxima de trabalho no país de 44 para 40 horas semanais e o fim da escala de trabalho 6x1. A iniciativa integra a agenda de valorização dos trabalhadores e trabalhadoras. E o anúncio foi detalhado em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (15), com a participação do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos.


16/04/26

JUSTIÇA RECONHECE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA E DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADA COM LEUCEMIA

Uma trabalhadora foi dispensada sem justa causa após diagnóstico de leucemia. Na decisão, a juíza Ana Carolina Simões Silveira, da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, reconheceu discriminação. A empresa alegou reestruturação interna, mas não comprovou a justificativa. Segundo o processo, a empregadora tinha conhecimento da doença. Para a magistrada, a situação se enquadra na presunção de dispensa discriminatória, de acordo com a Súmula 443 do TST. A dispensa foi considerada nula pela Justiça do Trabalho. Foi determinada a reintegração da empregada ao cargo. A decisão também garantiu salários e direitos do período de afastamento. O plano de saúde deverá ser restabelecido. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 5 mil. A sentença foi mantida pelo TRT-MG em grau de recurso. Segue abaixo um resumo.


16/04/26

JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA EMPRESA POR DANOS MORAIS AO RETER SALÁRIOS DE TRABALHADOR FALECIDO

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) reafirmou o direito de sucessores (herdeiros) ao recebimento de verbas trabalhistas devidas a um profissional mesmo após o seu falecimento. Em sentença, uma empresa do ramo de assessoria e serviços terceirizados foi condenada a pagar os valores correspondentes ao acerto final e salários atrasados ao espólio (conjunto de bens e direitos) do ex-empregado.