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01/09/26

PEDREIRO DEFENDE A PRÓPRIA CAUSA NO TRT-11 E CONSEGUE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTA EM MANAUS

O pedreiro Edilson Takahara foi o primeiro trabalhador a fazer, em 17 de agosto, uma sustentação oral diante dos desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Ele usou o chamado jus postulandi (latim), que é o direito de a própria pessoa atuar na Justiça do Trabalho sem precisar, necessariamente, de advogado. O processo dele trata do reconhecimento do vínculo de emprego e a sentença em primeira instância havia reconhecido como empregado de construtora. Segue abaixo um resumo.


01/09/26

JUSTIÇA DO TRABALHO DE GOIÁS RECONHECE RACISMO RECREATIVO E DETERMINA PAGAMENTO DE DANOS MORAIS A TRABALHADOR

A prática de racismo não deixa de ser grave quando aparece disfarçada de piada, apelido ou brincadeira. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho em Goiás condenou uma empresa de Senador Canedo a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um auxiliar de almoxarifado que sofreu ofensas racistas reiteradas de seu superior hierárquico. Segue abaixo um resumo:


01/09/26

JUSTIÇA ANULA JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR DEMITIDO POR FALTAS DECORRENTES DE PRISÃO PREVENTIVA

A 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP declarou a nulidade de dispensa por justa causa aplicada a um especialista em TI que faltou ao trabalho em razão de prisão preventiva. O juízo determinou a conversão do ato para dispensa imotivada, determinando pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais no valor de quase R$ 29 mil. Segue abaixo um resumo. Segue abaixo um resumo:


01/09/26

2ª CÂMARA AFASTA PAGAMENTO DE INTERVALO DE DIGITADOR A CAIXA BANCÁRIA APÓS ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA COLETIVA

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma empregada do setor bancário, na função de caixa, deixou de ter direito ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo de digitador após alteração promovida em norma coletiva da categoria. Para o colegiado, com a mudança, o benefício passou a ser devido apenas aos bancários em atividades permanentes de digitação. A decisão reformou parcialmente sentença de origem, que havia reconhecido o direito da trabalhadora às pausas durante toda a contratualidade. Segue abaixo um resumo:


31/08/26

CULPA EXCLUSIVA DE VENDEDOR POR ACIDENTE DE TRÂNSITO AFASTA INDENIZAÇÃO À FAMÍLIA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda. ao pagamento de indenizações à família de um vendedor que morreu em acidente de trânsito em serviço. Para o colegiado, embora a atividade fosse considerada de risco, as provas apontaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva dele. Segue abaixo um resumo:


31/08/26

CONTRATADO COMO AUXILIAR, TRABALHADOR PASSA A LIDERAR EQUIPE E GARANTE DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças salariais a um trabalhador que, contratado como auxiliar de serviços gerais, passou a exercer funções de líder operacional sem a devida remuneração em frente de trabalho na região de Romaria-MG. A decisão foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que reconheceu o desvio de função após comprovação de que o empregado coordenava equipe e dirigia veículo da empresa para transportar trabalhadores ao local de serviço.


31/08/26

CONSUMO ISOLADO DE CERVEJA NO INTERVALO DO ALMOÇO NÃO JUSTIFICA DISPENSA POR JUSTA CAUSA, DECIDE TRT-GO

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve sentença da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia que anulou a justa causa aplicada a um frentista que consumiu uma cerveja durante o intervalo para refeição. Para o colegiado, as empresas rés não comprovaram embriaguez, comprometimento da capacidade de trabalho, risco à segurança ou histórico de punições disciplinares. Segue abaixo um resumo: