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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 87/2025: VINCULAÇÃO DO PAGAMENTO AO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que a obrigatoriedade de integração do sistema de pagamento ao sistema de emissão do documento fiscal eletrônico, e de vinculação do pagamento à respectiva NF-e/NFC-e, objeto do Decreto nº 36.633/2025 e da Instrução Normativa nº 87/2025 que iniciará a partir de 01/11/2025 (1º grupo), não exige solução específica ou exclusiva para integração e efetiva vinculação
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