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TRT-MG AFASTA VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE SOBRINHO E TIA EM AÇÃO TRABALHISTA
Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – TRT-MG reformaram sentença e, por unanimidade, decidiram pela inexistência de vínculo de emprego entre um jovem e a tia dele. A decisão acolheu o recurso da reclamada ao concluir que não foram preenchidos os pressupostos legais para a configuração da relação de emprego, previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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