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EMPRESA É EXCLUÍDA DA EXECUÇÃO APÓS TRT-GO APLICAR TESE DO STF SOBRE GRUPO ECONÔMICO
Ao aplicar a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232 da repercussão geral, julgada em outubro de 2025, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) excluiu da execução trabalhista uma empresa que não participou da fase de conhecimento do processo. A decisão afastou o direcionamento da execução, apesar do reconhecimento de grupo econômico na primeira instância.
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