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JUSTIÇA DO TRABALHO CONSIDERA REMUNERAÇÃO TOTAL, E NÃO APENAS SALÁRIO-BASE, NO PISO DA ENFERMAGEM

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que, para verificar o cumprimento do piso nacional da enfermagem, deve ser considerada a remuneração total recebida pelo profissional, e não apenas o salário-base. Com esse entendimento, o Colegiado concluiu que uma enfermeira de Goiânia não tinha diferenças salariais a receber, pois seus rendimentos já superavam o valor estabelecido para a categoria. Segue abaixo um resumo.

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TRT-MG RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE CABELEIREIRA E SALÃO DE BELEZA QUE NÃO FORMALIZOU CONTRATO DE PARCERIA

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o vínculo de emprego entre uma cabeleireira e um salão de beleza de Formiga, na região Centro-Oeste do estado. O Tribunal considerou que não havia contrato escrito de parceria entre as partes e que a profissional trabalhava de forma habitual, cumpria horário definido e recebia orientações do salão. Segue abaixo um resumo.

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MORTE DO EMPREGADOR NÃO ENCERRA CONTRATO DE DOMÉSTICA QUANDO SERVIÇO CONTINUA PARA A FAMÍLIA

A morte do empregador que assinou a carteira de trabalho (CTPS) de uma empregada doméstica não significa, necessariamente, o fim do contrato de emprego. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), ao analisar um caso em que a trabalhadora continuou prestando serviços para a família após o falecimento do empregador. Segue abaixo um resumo.

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JUSTIÇA DO TRABALHO REVERTE JUSTA CAUSA APLICADA A TRABALHADORA POR RETIRAR FRUTAS DE REFEITÓRIO

A 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná reverteu a dispensa por justa causa aplicada a uma zeladora imigrante, contratada por uma empresa do ramo de comércio varejista, após a trabalhadora ter retirado bananas do refeitório da unidade para levar para casa. Na sentença, o juiz titular, Edilson Carlos de Souza Cortez, entendeu que, embora a conduta pudesse ensejar orientação ou medida disciplinar pedagógica, não configurou falta grave suficiente para justificar a ruptura imediata do contrato de trabalho por justa causa. Segue abaixo um resumo:

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REGULARIZE ATÉ DIA 28 DE AGOSTO E MANTENHA SUA NEGOCIAÇÃO ATIVA - SEFIN ABRE PRAZO FINAL PARA CONTRIBUINTES COM PARCELAMENTOS EM ATRASO

A Secretaria Municipal de Finanças de Natal (SEFIN), por meio do Departamento de Dívida Ativa, publicou no Diário Oficial do Município de 20 de agosto a relação dos contribuintes com parcelamentos em atraso que estão na iminência de ter suas negociações canceladas - acordos referentes a tributos, como o IPTU.

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