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JUSTIÇA DO TRABALHO CONSIDERA REMUNERAÇÃO TOTAL, E NÃO APENAS SALÁRIO-BASE, NO PISO DA ENFERMAGEM
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que, para verificar o cumprimento do piso nacional da enfermagem, deve ser considerada a remuneração total recebida pelo profissional, e não apenas o salário-base. Com esse entendimento, o Colegiado concluiu que uma enfermeira de Goiânia não tinha diferenças salariais a receber, pois seus rendimentos já superavam o valor estabelecido para a categoria. Segue abaixo um resumo.
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