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TRABALHADORA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DEMISSÃO SEM JUSTIFICATIVA SETE DIAS APÓS CONTRATAÇÃO

Uma trabalhadora temporária de Curitiba obteve na Justiça do Trabalho o direito a uma indenização de R$ 3 mil por danos morais por ter sido demitida sete dias após o início das atividades. A 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) afirmou que, mesmo sendo por prazo determinado, a rescisão do contrato, sem justificativa plausível e após curtíssimo período de prestação de serviço, “caracteriza violação aos deveres de boa-fé e lealdade contratual”. Da decisão, cabe recurso.

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ALGORITMOS AMPLIAM EXPLORAÇÃO E FRAGILIZAM DIREITOS TRABALHISTAS, ALERTA PROCURADORA DO MPT-PE

 A coordenadora regional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (CONAFRET) do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, procuradora Vanessa Patriota, participou, no último dia 8, do Encontro Nacional de Democratização do Acesso à Justiça, promovido pela Secretaria de Acesso à Justiça (SAJU) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O evento, realizado no Palácio da Justiça, em Brasília, reuniu representantes do sistema judiciário, da sociedade civil e do governo federal.

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STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE DESTINAÇÃO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira, o julgamento do referendo de liminar do ministro Flávio Dino que, desde agosto de 2024, limita as possibilidades de destinação das indenizações trabalhistas por danos morais coletivos. O tema é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944.

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JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO POR “PERDA DE UMA CHANCE” A TRABALHADORA DISPENSADA NO INÍCIO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização por “perda de uma chance” feito por uma trabalhadora dispensada logo após assinar contrato de experiência. O caso foi julgado pelos magistrados da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que mantiveram a sentença da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete. A empregada alegou ter deixado o emprego anterior diante da promessa de contratação, mas o contrato foi encerrado poucos dias depois. Segundo juíza convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, o contrato por prazo determinado já previa essa possibilidade e a multa era a consequência legal cabível. A magistrada observou ainda que a trabalhadora assumiu o risco ao deixar o emprego anterior. Foi negada a indenização por “perda de uma chance”. O processo já foi arquivado definitivamente.

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FALTA DE ADAPTAÇÃO DE AMBIENTE PARA PROFISSIONAL COM AUTISMO GERA DEVER DE INDENIZAR E DE CONCEDER TELETRABALHO.

Decisão proferida na 49ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP determinou que a Universidade do Estado de São Paulo (USP) conceda teletrabalho para analista de comunicação e reduza em 25% a carga horária semanal, sem diminuir os vencimentos e sem necessidade de compensação de horas. A trabalhadora apresenta diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Ansiedade Generalizada.

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REFIS 2025 CONTRIBUINTES TÊM ATÉ 30 DE OUTUBRO PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS COM DESCONTOS E CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PARCELAMENTO

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), incentiva os contribuintes a aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025, cujo prazo para participação encerra no dia 30 de outubro. A iniciativa oferece condições especiais para quitar ou parcelar débitos com a receita estadual.

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NOVO DECRETO ATUALIZA E MODERNIZA REGRAS DO CAT

O Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário (CAT) foi atualizado para incluir inovações que vão dar mais agilidade e segurança jurídica ao contencioso administrativo tributário em Goiás. Entre as mudanças, estão a harmonização dos prazos processuais com o Código de Processo Civil, a criação de efeito vinculante para as súmulas do CAT, a implantação do plenário virtual, além de novos instrumentos como os incidentes de uniformização de jurisprudência e julgamentos temáticos.

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