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“A LEI NÃO É SIMPLESMENTE OLHAR O SALÁRIO, MAS A IGUALDADE COMO UM TODO”, AFIRMA LUIZ MARINHO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres divulgaram nesta segunda-feira (27) o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Os dados apontam que as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado, em empresas com 100 ou mais empregados. Porém, a participação feminina cresceu 11% no mercado de trabalho. Segue abaixo um resumo.

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SEMF ORIENTA CONTRIBUINTES SOBRE NOVA BASE DE CÁLCULO DO ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), informa que houve mudança na forma de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) para atividades da construção civil. A partir de abril de 2026, não são mais permitidas as chamadas deduções presumidas na base de cálculo do imposto. Agora, o ISS passa a incidir sobre o valor total do serviço prestado, com exceções específicas previstas em lei.

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ÚLTIMOS DIAS PARA ADERIR AO REFIS VITÓRIA 2026

O contribuinte que tem pendências com a Prefeitura de Vitória tem bons motivos para aproveitar a oportunidade e aderir ao Refis 2026. A principal vantagem é o desconto, que pode chegar a 100% em multa e juros na regularização de débitos para adesão realizada na primeira fase do programa, que se encerra nesta quinta-feira (30).

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TST ANULA ACORDO ENTRE EMPRESA E ADVOGADA QUE SIMULARAM AÇÃO TRABALHISTA

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo firmado entre uma advogada e a Egesa Engenharia S.A., para a qual prestou serviços. Conforme a decisão, há indícios suficientes de fraude e de simulação de conflito trabalhista para forjar uma dívida fictícia, em prejuízo de credores legítimos. Segue abaixo um resumo.

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OPERADOR DE MÁQUINAS QUE TEVE AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO TAMBÉM É RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE

Um operador de máquinas agrícolas será indenizado por danos morais e estéticos após sofrer um acidente de trabalho que resultou na amputação parcial do dedo médio da mão esquerda. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. O acidente ocorreu durante a execução das atividades profissionais, quando o trabalhador realizava sozinho a manobra de giro de um equipamento conhecido como “hidro roll”. Durante a operação, houve um impacto mecânico que causou a lesão.

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