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TRABALHADOR COM CÂNCER DEVE SER INDENIZADO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

Para que a dispensa de um trabalhador com doença grave, como o câncer, não seja considerada discriminatória, o empregador deve provar que houve um motivo justo e sem relação com a condição de saúde do empregado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma concessionária de veículos de Curitiba a pagar uma indenização de R$ 10 mil para seu ex-chefe de oficina, diagnosticado com câncer ósseo, por discriminação no ato da dispensa.

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OPERADORA DE SAÚDE É CONDENADA POR ETARISMO AO DISPENSAR TRABALHADORAS ACIMA DE 50 ANOS

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, o entendimento de 1º grau e confirmou a obrigação de operadora de saúde em indenizar quatro trabalhadoras com mais de 50 anos por terem sofrido dispensa discriminatória. Para o colegiado, provas documentais e testemunhais evidenciaram ter havido “seletividade etária” na rescisão contratual das empregadas.

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JUSTIÇA CONDENA HOSPITAL DE BH A PAGAR R$ 200 MIL POR SUBMETER ENFERMEIRA A CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO EM AMBULATÓRIO DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS

A Justiça do Trabalho condenou um hospital de Belo Horizonte a pagar R$ 200 mil por danos morais a uma enfermeira submetida a jornadas exaustivas, que chegavam a 119 horas semanais, em condições análogas à escravidão. A 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, por decisão da juíza Karla Santuchi, reconheceu que a escravidão moderna não exige restrição da liberdade, bastando a submissão a condições extremas de trabalho (art. 149 do Código Penal). Também foi declarada a rescisão indireta, com condenação ao pagamento de horas extras, adicionais e descansos semanais em dobro.

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DIA NACIONAL DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO: CRIME AINDA PERSISTE E PODE ESTAR EM QUALQUER LUGAR

O Brasil contabilizou, em 2025, 4.515 denúncias de trabalho em situação análoga à escravidão, número recorde desde o início da série histórica. O dado integra um total de mais de 26 mil denúncias recebidas entre 2011 e 2025, segundo informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e evidencia a persistência de uma grave violação de direitos humanos no país.

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