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PREFEITURA DE VITÓRIA OFERECE OPORTUNIDADE DE AUTORREGULARIZAÇÃO

Contribuintes que estão em débito com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ganharam a chance de fazer a autorregularização. Com isso, é possível corrigir possíveis erros de recolhimento do imposto e evitar a cobrança de multas da fiscalização tributária.

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EMPRESA DE RIO BRANCO (AC) FIRMA ACORDO PARA COMBATER TRABALHO ESCRAVO

Uma empresa com atuação no Acre firmou termo de ajuste de conduto (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para adotar uma série de medidas imediatas para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e erradicar práticas que possam configurar trabalho em condições análogas à escravidão.

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EMPREGADO CHAMA COLEGA DE "MACACO" E INDÚSTRIA DE CURITIBA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO

A 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a sentença de 1º grau que condenou uma indústria de embalagens de Curitiba ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil para um ex-empregado. A decisão entendeu que o trabalhador foi vítima de racismo por parte de um colega, durante discussão no ambiente da empresa. O autor foi, então, tirar satisfações com este colega e perguntou "pra que mentir?". O colega se irritou e falou para o autor da ação: "cala a boca, macaco".

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CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO INDENIZARÁ BIOMÉDICA CHAMADA DE GORDA

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Clínica de Emagrecimento Lúcia Cruz LTDA a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma biomédica que trabalhou na empresa. Os desembargadores decidiram manter a sentença da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, que reconheceu que a trabalhadora foi coagida a pedir demissão após sofrer repetidos episódios de assédio moral e discriminação estética. Ainda cabe recurso.  

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NOTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – IOF

A partir da Decisão Conjunta nas ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96 de 16/07/2025, os responsáveis tributários devem observar estritamente as normas relativas à cobrança do IOF e ao recolhimento à Receita Federal do Brasil nos termos do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, com a redação dada pelo Decreto nº 12.499, de 11/06/2025.

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