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IPVA 2026: 3ª PARCELA VENCE SEGUNDA-FEIRA (13)

Proprietários de veículos emplacados no Ceará têm até segunda-feira (13/04) para pagar a terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. Os contribuintes que optaram por essa modalidade, participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), podem obter até 5% de desconto no valor do tributo, com pontos acumulados a partir de documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.

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Vitória regulamenta circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade

A Prefeitura de Vitória publicou, nesta sexta-feira (10), novo decreto que estabelece regras específicas para a circulação de equipamentos de mobilidade individual, bicicletas (incluindo as elétricas) e ciclomotores e autopropelidos em todo o município. O objetivo é organizar mais o uso do espaço urbano, aumentar a segurança viária e promover a convivência harmoniosa entre diferentes modais de transporte e pedestres.

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RECONHECIDA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE TRABALHADORA QUE COBROU EMPREGADOR SOBRE DÍVIDAS DO PLANO DE SAÚDE

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP condenou atacadista de alimentos a reintegrar trabalhadora dispensada após questionar a empresa sobre valores não pagos na coparticipação do plano de saúde. A empregada - mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em tratamento - teve a dispensa discriminatória reconhecida em juízo, devendo ser indenizada em R$ 50 mil por dano moral.

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PUBLICADA NOTA ORIENTATIVA COM ORIENTAÇÕES SOBRE CONVÊNIOS SESI/SENAI E CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO SENAI

Conforme noticiado na página da Receita Federal, os contribuintes sujeitos à incidência das contribuições para o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições passarão, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores por meio do eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.

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