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XENOFOBIA NO TRABALHO: PRECONCEITO CONTRA NORDESTINA RESULTA EM CONDENAÇÃO DE EMPRESA EM UBERLÂNDIA

Uma trabalhadora alagoana que atuava em uma empresa de teleatendimento de Uberlândia, no Triangulo Mineiro, vai receber uma indenização de R$ 7 mil após ser alvo de preconceito por causa do sotaque e da origem nordestina. De acordo com o processo, ela ouviu comentários ofensivos no ambiente de trabalho. Ao decidir o caso, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba entendeu que a empresa não investigou a denúncia da forma adequada e determinou o pagamento da indenização. Segue abaixo um resumo:

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TRT-RJ RECONHECE ASSÉDIO ELEITORAL SOFRIDO POR TRABALHADOR QUE ERA OBRIGADO A PARTICIPAR DE REUNIÕES COM CUNHO POLÍTICO

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer a prática de assédio eleitoral contra um trabalhador. O colegiado concluiu que o empregador extrapolou os limites do poder diretivo ao submeter trabalhadores a reuniões de cunho político com controle de presença, em contexto de subordinação jurídica. O acórdão foi relatado pelo juiz convocado Roberto da Silva Fragale Filho. Segue abaixo um resumo.

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PAINEL APONTA TECNOLOGIA E SAÚDE MENTAL COMO NOVAS PAUTAS DO SINDICALISMO

O futuro do sindicalismo passa pela capacidade de representar trabalhadores em relações de trabalho cada vez mais fragmentadas e participar da negociação sobre temas como tecnologia, saúde mental e organização do trabalho. A avaliação foi apresentada no quinto painel do 26º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, realizado pelo TRT-15 nesta sexta-feira (21), no Expo Dom Pedro, em Campinas. O painel foi mediado pelo desembargador aposentado do TRT-15 e integrante da Comissão Organizadora do Congresso Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani. Segue abaixo um resumo.

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MPT DEFENDE DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO E “INFLUÊNCIA” DIGITAL

A necessidade de distinção entre trabalho infantil artístico em plataformas na internet e a atuação de influenciadores digitais foi defendida pela coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Fernanda Brito. Ela participou, na sexta-feira (21.8), da sexta edição do programa “STF Escuta”, que debateu a relação entre infância e tecnologia e tratou dos desafios para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Segue abaixo um resumo.

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JUSTIÇA DO TRABALHO CONSIDERA REMUNERAÇÃO TOTAL, E NÃO APENAS SALÁRIO-BASE, NO PISO DA ENFERMAGEM

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que, para verificar o cumprimento do piso nacional da enfermagem, deve ser considerada a remuneração total recebida pelo profissional, e não apenas o salário-base. Com esse entendimento, o Colegiado concluiu que uma enfermeira de Goiânia não tinha diferenças salariais a receber, pois seus rendimentos já superavam o valor estabelecido para a categoria. Segue abaixo um resumo.

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TRT-MG RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE CABELEIREIRA E SALÃO DE BELEZA QUE NÃO FORMALIZOU CONTRATO DE PARCERIA

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o vínculo de emprego entre uma cabeleireira e um salão de beleza de Formiga, na região Centro-Oeste do estado. O Tribunal considerou que não havia contrato escrito de parceria entre as partes e que a profissional trabalhava de forma habitual, cumpria horário definido e recebia orientações do salão. Segue abaixo um resumo.

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