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LESÃO FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE E EM ATIVIDADE ALHEIA À FUNÇÃO CONTRATADA NÃO É CONSIDERADA ACIDENTE DE TRABALHO, DECIDE 4ª TURMA DO TRT-RS
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como acidente de trabalho uma queimadura sofrida por uma auxiliar administrativa fora do horário de expediente, em atividade alheia à função que ela exercia.
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