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TELETRABALHO NÃO JUSTIFICA SUPRESSÃO DE INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO.

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e condenou empresa a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil por não conceder a trabalhadora, em regime de teletrabalho, intervalo para amamentação. A sentença considerou a privação “mero descumprimento de uma obrigação contratual”. Todavia, reconheceu tal ilicitude para fundamentar a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa patronal. Segue abaixo um resumo:

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ACORDO OBRIGA EMPRESA HOTELEIRA A REDUZIR RISCOS PSICOSSOCIAIS.

Uma empresa do segmento de hotelaria, com atuação em Porto Velho (RO), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo 2º Ofício Geral da PRT14, assumindo obrigações voltadas à adequação das condições de saúde e segurança no trabalho e à prevenção de riscos ocupacionais. Segue abaixo um resumo:

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RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA JUDICIALMENTE NÃO IMPEDE ESTABILIDADE DE GESTANTE PEDIDA EM AÇÃO POSTERIOR, DECIDE TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada à indenização substitutiva da estabilidade provisória prevista para a gestante, mesmo após o contrato de trabalho ter sido encerrado por rescisão indireta (quando o empregado rompe o contrato por falta grave do empregador) reconhecida em decisão judicial anterior. Segundo a juíza Luciana de Carvalho Rodrigues, titular da 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, a rescisão indireta não afasta a garantia constitucional assegurada à gestante e o direito pode ser discutido em ação posterior, por decorrer de fato superveniente (circunstância nova que pode gerar direitos próprios e independentes). Segue abaixo um resumo:

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PESQUISA INÉDITA DA JUSTIÇA DO TRABALHO TRAÇA PANORAMA DO ASSÉDIO ELEITORAL NO BRASIL

A Justiça do Trabalho divulgou nesta terça-feira (18) a pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”. A proposta do levantamento é subsidiar iniciativas para qualificar a atuação da Justiça trabalhista no tratamento dos processos relacionados ao assédio eleitoral e no enfrentamento à prática. Segue abaixo um resumo:

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MADEIREIRA E FRIGORÍFICOS SÃO CONDENADOS POR PRESSIONAR EMPREGADOS EM ELEIÇÕES

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fábrica de Troncos Romancini Ltda., de Laranjeiras do Sul (PR), e as empresas Frigobet Frigorífico Industrial Betim Ltda. e Frigorífico Serradão Ltda., de Betim (MG), por terem cometido assédio eleitoral a seus empregados dias antes das eleições de 2022. As indenizações são de R$ 100 mil e R$ 350 mil, respectivamente. Segue abaixo um resumo:

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EMPRESA DE SAÚDE É CONDENADA A PAGAR R$ 800 MIL À FAMÍLIA DE ENFERMEIRA MORTA EM ACIDENTE.

A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa prestadora de serviços na área de saúde ao pagamento de R$ 800 mil em indenizações por danos morais à mãe e à irmã de uma enfermeira vitimada em um acidente de trânsito. A decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Tianguá no início deste mês de agosto, reconheceu a responsabilidade da empresa empregadora no evento trágico decorrente da falta de manutenção adequada do veículo de resgate. Segue abaixo um resumo:

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STF DECIDE QUE MUNICÍPIOS NÃO PODEM USAR ÁREA DO IMÓVEL PARA CALCULAR ALÍQUOTA DO IPTU

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem fixar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel. Por unanimidade, o Plenário reafirmou que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel e que podem ser aplicadas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, com repercussão geral (Tema 1.455), na sessão virtual encerrada em 5 de agosto.

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