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TRABALHADORA QUE PASSOU POR ABORTO CONSEGUE RECEBER POR ESTABILIDADE
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou a uma empresa na área de telecomunicação o pagamento de indenização por estabilidade de ex-empregada gestante que teve um aborto espontâneo devido a problema com o feto.
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