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TRT-6 MANTÉM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA AO SEGURO-DESEMPREGO
A Justiça do Trabalho de Pernambuco reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador rural que cuidava do gado em uma fazenda de ex-prefeito de Vertente do Lério (PE). A primeira instância entendeu que estavam presentes os requisitos do vínculo de emprego e condenou o político ao pagamento de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, verbas rescisórias e indenização substitutiva ao seguro-desemprego.
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