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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GRÁVIDA QUE FALTOU AO TRABALHO POR MAIS DE 70 DIAS TEM JUSTA CAUSA MANTIDA
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a justa causa aplicada a uma trabalhadora grávida por abandono de emprego. Para o colegiado, mesmo depois de ser considerada apta a retornar pelo médico do trabalho e de ser formalmente convocada pela empresa, a trabalhadora ficou mais de 70 dias sem comparecer ao serviço e sem apresentar justificativa médica para as faltas. Segue abaixo um resumo.
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