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VENDEDOR MOTOCICLISTA GARANTE DIREITO A ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CRBS S.A., empresa do grupo da Ambev S.A., a pagar o adicional de periculosidade de 30% a um vendedor que utilizava motocicleta em suas atividades profissionais. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o direito está previsto diretamente na CLT e não depende de regulamentação complementar do Ministério do Trabalho.
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