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JUSTIÇA DO TRABALHO DO CARIRI INVALIDA PEDIDO DE DEMISSÃO DE JOVEM APRENDIZ GRÁVIDA

No dia 7 de julho de 2026, a 1ª Vara do Trabalho do Cariri, no interior do Ceará, declarou a nulidade do pedido de demissão de uma jovem aprendiz grávida e converteu o fim do contrato em dispensa sem justa causa. A decisão foi proferida pela juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro, que identificou a falta de assistência do sindicato da categoria no momento do desligamento como fator de invalidação da renúncia à estabilidade gestacional. Segue abaixo um resumo.

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RECEITA MUNICIPAL DISPONIBILIZA AMBIENTE DE TESTES PARA EMISSÃO DA NOVA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

A partir do dia 1º de agosto, os contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NFSe) pelo Portal da Prefeitura de João Pessoa passarão a utilizar o novo Padrão Nacional, necessário para a unificação dos tributos da Reforma Tributária de Consumo (RTC). Para isso, a Secretaria da Receita Municipal (Serem), está disponibilizando o ambiente online de homologação para que os usuários tenham uma fase de testes de emissão no novo padrão com o preenchimento obrigatório de novos campos.

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TRT/MT MULTA ADVOGADO POR USO DE PRECEDENTES FALSOS E SOLICITA APURAÇÃO NA OAB

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) responsabilizou um advogado pela utilização de precedentes jurisprudenciais inexistentes e transferiu a ele a multa por litigância de má-fé que havia sido aplicada à cliente. Os desembargadores também determinaram o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT) para apuração da conduta ético-disciplinar do profissional. Segue abaixo um resumo.

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TRABALHADOR DISPENSADO APÓS INTERNAÇÃO POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA SERÁ INDENIZADO

Um trabalhador dispensado três dias após retornar de tratamento por dependência química deverá ser indenizado por danos morais. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que concluiu que a empresa não apresentou provas suficientes para descaracterizar a discriminação na demissão. Segue abaixo um resumo.

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