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JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA CUMPRIMENTO DE COTA DE APRENDIZES POR EMPRESA DE TELEMARKETING

No último dia 9 de março, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca, Flávio Luiz da Costa, determinou que uma empresa do ramo de Telemarketing que atua naquele município cumpra a cota mínima de contratação de aprendizes, com prioridade para jovens entre 14 e 18 anos. O magistrado destacou ter ficado claro que a reclamada não cumpriu a cota de aprendizagem de menores, no total de 158 postos não preenchidos, incluídas as vagas de jovens aprendizes deficientes.

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IMPLEMENTAÇÃO DA ARRECADAÇÃO VIA PIX SIMPLIFICA O PAGAMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS PELOS CONTRIBUINTES DE MINAS GERAIS 

A opção de pagamento de impostos e taxas estaduais de Minas Gerais por meio do Pix simplificou a vida dos cidadãos e empresas e ainda gerou redução de gastos do Estado com tarifas bancárias. De acordo com levantamento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), somente em 2025, até 28 de fevereiro, 2,4 milhões de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ocorreram por meio do Pix, o que resultou em economia superior a R$ 2,6 milhões aos cofres públicos.

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SEFAZ E APRECE ASSINAM TERMO DE COOPERAÇÃO PARA REFORMA TRIBUTÁRIA 

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e a Associação dos Municípios do Ceará (Aprece) assinaram nesta terça-feira (11/3) um termo de cooperação técnica. Como parte do projeto IBS Ceará, a parceria interinstitucional tem o objetivo de promover a colaboração necessária para a implementação da reforma tributária no estado e nos municípios do Ceará.

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GOVERNO LANÇA O PROGRAMA CRÉDITO DO TRABALHADOR

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assina nesta quarta-feira (12), no Palácio do Planalto, a Medida Provisória que cria uma linha de crédito direcionada aos trabalhadores da iniciativa privada, inclusive empregados rurais, domésticos e empregados do MEI que vão poder utilizar a Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a empréstimo mais barato nas mais de 80 instituições financeiras que já operam junto ao INSS.

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EMPRESA NÃO TERÁ DE CUSTEAR ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA FORNECIDA POR SINDICATO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um sindicato do Distrito Federal para que a G4F Soluções Corporativas Ltda. fosse obrigada a repassar contribuições referentes a cada empregado para a assistência odontológica prestada por ele, conforme previa norma coletiva. Segundo o colegiado, a entidade sindical, ao instituir uma cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, contraria os princípios da autonomia e da livre associação sindical.

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BANCÁRIA RECEBERÁ HORAS EXTRAS POR CURSOS FORA DO EXPEDIENTE

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar horas extras a uma bancária que teve de participar de cursos online fora do horário de expediente. A decisão segue o entendimento do TST de que o período destinado à realização de cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa o limite máximo da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário.

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GOVERNO DO TOCANTINS PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DO DIF - DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS

O Governo do Tocantins prorrogou até dia 31 de março de 2025, o prazo para a entrega do DIF - Documento de Informações Fiscais, referente ao exercício 2024. A Portaria nº 222/2025, da Secretaria da Fazenda, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, nº 6.772, de 10 de março de 2025. A apresentação das informações deve ser feita somente pela internet, na página dif.sefaz.to.gov.br.

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GOIÁS JÁ CONCEDE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE ICMS PARA MAIS DE 20 ITENS DA CESTA BÁSICA

O Estado de Goiás já concede isenção ou redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a mais de 20 itens da cesta básica. Dentre os itens que o Estado desonerou completamente estão produtos como ovos, frutas, legumes, verduras, leite, milho, trigo, aveia e raízes. “Goiás já faz, há três anos, a sua parte para reduzir o preço da cesta básica”, afirmou o governador Ronaldo Caiado em entrevista nesta segunda-feira (10/3). Na última semana, o governo federal pediu aos estados que reduzam o imposto dos itens da cesta básica, política já implantada no estado.

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CESTA BÁSICA: PARANÁ TEM O MAIOR NÚMERO DE PRODUTOS ISENTOS ENTRE OS 26 ESTADOS E DF

O Paraná tem o maior número de produtos da cesta básica isentos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Brasil. O levantamento mais recente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), de 2023, mostra que dos 32 produtos mais consumidos, 21 têm a alíquota do tributo zerada no Estado, 65% do total. Embora produtores e atacadistas possam, em alguns casos, estar sujeitos ao imposto, o Paraná garante 100% da isenção para a venda ao consumidor final. Confira o relatório AQUI .

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BAHIA É PIONEIRA NA ISENÇÃO DE ICMS PARA PRODUTOS DA CESTA BÁSICA 

A isenção do ICMS em produtos da cesta básica já é uma realidade na Bahia. O imposto estadual já é zerado pelo governo baiano, ou seja, não incide sobre produtos como arroz, feijão, milho, sal de cozinha, farinha e fubá de milho, farinha de mandioca, pescados comercializados por pescadores, macarrão e pães produzidos na Bahia, leite pasteurizado, ovos, frutas, legumes, hortaliças e carnes bovinas, suínas, ovinas, caprinas e de aves, cujo abate tenha ocorrido na Bahia, entre outros. Outros produtos têm alíquotas reduzidas no Estado, como o óleo de soja (12%) e o charque (12%).

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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PRORROGA PRAZO PARA MEI REGULARIZAR DÉBITOS E RETORNAR AO SIMPLES NACIONAL

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) oferece uma nova oportunidade para os mais de 900 microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e não formalizaram a solicitação de opção durante o mês de janeiro a retornar a esse regime de tributação.  Agora, eles têm até o dia 31 de março para solicitar o reenquadramento administrativo, por meio de requerimento protocolado no E-doc, desde que estejam em situação regular com a Sefaz, tanto em relação aos débitos de ICMS como em relação às obrigações acessórias. 

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