|TRIBUTARIUM NOTÍCIAS
JUSTIÇA CONDENA EMPRESA A INDENIZAR VENDEDOR QUE TEVE CARRO FURTADO DURANTE EXPEDIENTE
Decisão oriunda da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou empresa do ramo alimentício a indenizar vendedor externo que utilizava veículo próprio para o trabalho e que sofreu prejuízos ao ter o bem furtado durante o expediente. A sentença reconheceu que a empregadora transferia ao trabalhador os riscos da atividade econômica ao exigir o uso do carro sem assumir integralmente os custos e prejuízos decorrentes da atividade. Segue abaixo um resumo.
Leia Mais
Conteúdo da notificação