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JUSTIÇA DO TRABALHO DO CARIRI INVALIDA PEDIDO DE DEMISSÃO DE JOVEM APRENDIZ GRÁVIDA
No dia 7 de julho de 2026, a 1ª Vara do Trabalho do Cariri, no interior do Ceará, declarou a nulidade do pedido de demissão de uma jovem aprendiz grávida e converteu o fim do contrato em dispensa sem justa causa. A decisão foi proferida pela juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro, que identificou a falta de assistência do sindicato da categoria no momento do desligamento como fator de invalidação da renúncia à estabilidade gestacional. Segue abaixo um resumo.
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