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EMPRESA TERÁ QUE INDENIZAR TRABALHADORA POR FORNECIMENTO EXCLUSIVO DE “FAST FOOD” E PROIBIÇÃO DE REFEIÇÃO PRÓPRIA NO AMBIENTE DE TRABALHO
A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma rede de fast food a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante quatro anos, a trabalhadora foi proibida de levar marmita e obrigada a consumir apenas os lanches da empresa, como sanduíches, batata frita e refrigerante. A magistrada destacou que o empregado tem direito de levar sua própria refeição e que o acesso a uma alimentação saudável é protegido por lei. O processo ainda está em recurso no TRT de Minas.
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