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JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA CUMPRIMENTO DE COTA DE APRENDIZES POR EMPRESA DE TELEMARKETING
No último dia 9 de março, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca, Flávio Luiz da Costa, determinou que uma empresa do ramo de Telemarketing que atua naquele município cumpra a cota mínima de contratação de aprendizes, com prioridade para jovens entre 14 e 18 anos. O magistrado destacou ter ficado claro que a reclamada não cumpriu a cota de aprendizagem de menores, no total de 158 postos não preenchidos, incluídas as vagas de jovens aprendizes deficientes.
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