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RESTAURANTE NÃO TERÁ DE INDENIZAR VIÚVA DE MAÎTRE VÍTIMA DA COVID-19

A Primeira Turma do TST rejeitou o recurso da viúva de um maître do Pobre Juan Restaurante Grill Ltda., de Brasília (DF), que morreu em decorrência da covid-19. As instâncias anteriores, responsáveis pelo exame de fatos e provas, concluíram que não houve responsabilidade do empregador nem indicação de que o trabalhador tenha sido contaminado no trabalho. Segue abaixo um resumo.

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JUSTIÇA RECONHECE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR USO DE ESPAÇO DOMÉSTICO PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DA EMPRESA

A Justiça do Trabalho mineira julgou o caso de uma trabalhadora que armazenava na própria casa mercadorias da empregadora, uma empresa do ramo de cosméticos, sem receber por isso. Não havia espaço fornecido pela empregadora. Documentos mostraram grande volume de caixas na residência. Testemunhas confirmaram que a prática era comum entre empregados. Relatos indicaram que alguns profissionais chegaram até a alugar espaços externos para comportar os produtos. Na decisão, o juiz Neurisvan Alves Lacerda, da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, reconheceu a irregularidade. Para o magistrado, houve transferência indevida dos riscos da atividade à trabalhadora. A situação também violou a intimidade da empregada e de sua família. Foi fixada indenização de R$ 400 mensais durante o contrato. Segue abaixo um resumo.

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IFOOD NÃO É RESPONSÁVEL POR VERBAS TRABALHISTAS DE ENTREGADOR DE EMPRESA PARCEIRA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a iFood Agência de Restaurantes Online S.A. não deve responder por débitos trabalhistas de um entregador vinculado a uma empresa intermediária. Por unanimidade, o colegiado manteve o entendimento de que a relação entre a plataforma e a empresa prestadora de serviços tem natureza comercial, e não de terceirização de mão de obra. Segue abaixo um resumo.

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DISPENSA DE PORTEIRO COM DOENÇA OCULAR É CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve o reconhecimento de dispensa discriminatória de um porteiro com doença ocular grave e a condenação por danos morais. Por outro lado, o colegiado afastou a penalidade por litigância de má-fé aplicada à empresa em primeiro grau que havia sido fundamentada na ausência de iniciativa conciliatória. Segue abaixo um resumo.

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