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TRT-2 RECONHECE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE TRABALHADORA COM PARKINSON E DETERMINA REINTEGRAÇÃO
Acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e reconheceu, por unanimidade, o caráter discriminatório da dispensa de uma trabalhadora diagnosticada com doença de Parkinson, determinando reintegração ao emprego, restabelecimento do plano de saúde e pagamento de salários e demais verbas desde o desligamento. A empresa também terá que indenizar a mulher em R$ 50 mil por danos morais. Segue abaixo um resumo:
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