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GOVERNO DE MINAS CONSOLIDA O PIX COMO FORMA DE PAGAMENTO DE TAXAS E IMPOSTOS

Sair de casa para pagar uma taxa, imprimir boleto de papel ou ir até a boca do caixa para fazer um pagamento de taxa ou imposto do Estado de Minas Gerais é coisa do passado. Cada vez mais, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) consolida o Pix como melhor forma de quitação de débitos de serviços e tributos estaduais. Isso traz mais facilidade e agilidade para os cidadãos mineiros e empresas.

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LIBERADO O ENVIO DE EVENTOS DE FOLHA PARA O ESOCIAL APÓS PUBLICAÇÃO DE PORTARIA QUE REAJUSTA VALORES PREVIDENCIÁRIOS EM 2026

Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

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ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMPLETA DEZ ANOS DE VIGÊNCIA

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência) completa dez anos de vigência neste mês. Proposta pelo Senado, a Lei 13.146 foi sancionada em 2015 e entrou em vigor em janeiro de 2016, consolidando direitos dessa parcela da população nas áreas de educação, trabalho e acessibilidade, entre outras.

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TESTEMUNHAS DE EMPRESA DEVEM SER OUVIDAS SOBRE OFENSAS QUE MOTIVARAM JUSTA CAUSA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou todas as decisões de um processo e determinou que duas testemunhas da Markar Empreendimentos e Serviços Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), sejam ouvidas num caso que envolve a dispensa por justa causa de um auxiliar de serviços gerais. Para o colegiado, a rejeição dos depoimentos violou o direito de defesa da empresa, que alega que as provas seriam cruciais para validar a penalidade aplicada.

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RECUSA A TRANSFERÊNCIA NÃO AFASTA DIREITO DE SECRETÁRIA À ESTABILIDADE POR ACIDENTE

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A., do Rio de Janeiro (RJ), a indenizar uma secretária dispensada por ter se recusado a ser transferida no período de estabilidade acidentária. O colegiado afastou o argumento da empresa de que, ao recusar a transferência, ela teria renunciado à estabilidade.

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