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EMPRESA É CONDENADA POR DISPENSAR TRABALHADORA POR JUSTA CAUSA APÓS RECUSAR ATESTADOS DO SUS
O caso aconteceu numa empresa do setor automotivo em Minas Gerais. A trabalhadora contou que estava enfrentando crises de ansiedade e procurou atendimento pelo SUS, já que precisava de ajuda rápida e perto de casa. Só que, segundo ela, quando levava os atestados médicos para justificar as faltas, a empresa não aceitava os documentos. A alegação era de que ela deveria procurar o convênio médico oferecido pela própria empresa. Por causa disso, as faltas acabaram sendo consideradas injustificadas e a trabalhadora foi dispensada por justa causa.
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