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ENGENHEIRA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO APÓS SER DISPENSADA COM CRITÉRIO BASEADO EM IDADE
A Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE–GT), de Porto Alegre (RS), terá de indenizar uma engenheira por ter adotado um critério com base na idade para dispensá-la. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reafirmou seu entendimento quanto à ilegalidade da dispensa vinculada à questão etária.
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