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EMPRESA DE LIMPEZA É MULTADA POR DESCUMPRIR COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade da multa aplicada à Tecnoserv Tecnologia em Serviços Ltda., de Goiânia (GO), por descumprir a cota legal para contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. Segundo o colegiado, a empresa não comprovou ter empreendido esforços para preencher as vagas por meio das alternativas existentes. Segue abaixo um resumo:
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