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INSTRUTOR DE YOGA DISPENSADO DIAS ANTES DE SAIR DE FÉRIAS SERÁ INDENIZADO
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Administração Regional do Serviço Social do Comércio (Sesc) em Salvador (BA) a indenizar um instrutor de yoga por tê-lo dispensado dias antes do início de suas férias já agendadas. Para o colegiado, houve violação da boa-fé objetiva exigida na relação de emprego.
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