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5ª CÂMARA MANTÉM DECISÃO DE 1º GRAU E CONDENA EMPRESA QUE OBRIGOU VENDEDORA A DANÇAR NO TIK TOK
Em votação unânime, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Leme que reconheceu a ocorrência de dano moral a uma assistente de vendas submetida a práticas consideradas vexatórias no ambiente de trabalho.
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