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11ª CÂMARA RECONHECE CONCAUSA ENTRE TRABALHO E TRANSTORNOS MENTAIS E DECLARA NULO O PEDIDO DE DEMISSÃO
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o adoecimento mental de uma trabalhadora do setor logístico, caracterizando nexo de concausalidade entre o labor e os transtornos mentais diagnosticados. O colegiado também declarou a nulidade do pedido de demissão apresentado pela empregada, convertendo a ruptura contratual em rescisão indireta por culpa do empregador. Segue abaixo um resumo.
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