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TRT-14 JULGA CASO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE TRABALHADORES IDOSOS

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve a sentença que determinou a reintegração de trabalhadores portuários dispensados pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH). O colegiado concluiu que as demissões atingiram, de forma concentrada, empregados com idade mais avançada e longo tempo de serviço, caracterizando discriminação etária indireta, prática conhecida como etarismo. Segue abaixo um resumo.

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JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE QUE ESFORÇO FÍSICO IMPOSTO À MULHER COM GRAVIDEZ DE RISCO CONTRIBUIU PARA PARTO PREMATURO EM MANAUS

Uma trabalhadora será indenizada após a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), sob a relatoria do desembargador David Alves de Mello Júnior, reconhecer, por unanimidade, que os esforços físicos contínuos durante a gestação, mesmo diante de recomendações médicas sobre o alto risco da gravidez, enfrentados no local de trabalho, contribuíram para o parto prematuro e para as sequelas neurológicas de um dos filhos. Ela atuou por dois anos como copeira em empresa de restaurante, que presta serviços em Manaus. Segue abaixo um resumo.

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DIÁLOGOS INTERNACIONAIS: PAINÉIS APROFUNDAM DEBATES SOBRE PEJOTIZAÇÃO

O avanço da pejotização e seus reflexos nas relações de trabalho contemporâneas dominaram os debates da tarde do Congresso Internacional Diálogos Internacionais: Relações de Trabalho na Sociedade Contemporânea, nesta terça-feira (4), no Tribunal Superior do Trabalho. Confira um resumo das exposições.

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ASSISTENTE MANTÉM TELETRABALHO PARA CUIDAR DE FILHA COM HIPOTONIA MUSCULAR

Um assistente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), de Brasília (DF), conseguiu na Justiça o direito de permanecer em teletrabalho, apesar da determinação de retorno ao trabalho presencial. O regime havia sido concedido durante a pandemia da covid-19, mas o empregado pediu sua manutenção por ter uma filha com hipotonia muscular. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segue abaixo um resumo.

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