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TÉCNICO É DEMITIDO POR JUSTA CAUSA APÓS DESVIAR CLIENTES DA EMPRESA

O auxiliar técnico de uma empresa de comércio e locação de eletroeletrônicos de Goiânia teve a justa causa mantida após prestar serviço particular a um cliente da empregadora utilizando informações internas e a estrutura da própria empresa. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) considerou a conduta como quebra grave de confiança, suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo empregatício. Segue abaixo um resumo.

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EMPRESA É CONDENADA POR DISPENSAR TRABALHADORA POR JUSTA CAUSA APÓS RECUSAR ATESTADOS DO SUS

O caso aconteceu numa empresa do setor automotivo em Minas Gerais. A trabalhadora contou que estava enfrentando crises de ansiedade e procurou atendimento pelo SUS, já que precisava de ajuda rápida e perto de casa. Só que, segundo ela, quando levava os atestados médicos para justificar as faltas, a empresa não aceitava os documentos. A alegação era de que ela deveria procurar o convênio médico oferecido pela própria empresa. Por causa disso, as faltas acabaram sendo consideradas injustificadas e a trabalhadora foi dispensada por justa causa.

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PREFEITURA DE SÃO LUÍS INICIA MIGRAÇÃO GRADUAL DA EMISSÃO DE NFS-E PARA PORTAL NACIONAL A PARTIR DE 1º DE JUNHO

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), iniciará, a partir do dia 1º de junho, a migração gradual do sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para o Portal Nacional de Emissão de NFS-e, seguindo o calendário de adequação ao padrão nacional estabelecido pela Instrução Normativa n°5/2026.

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TRT RJ RECONHECE RESCISÃO INDIRETA DE VIGIA QUE PASSOU MAIS DE SETE ANOS SEM BANHEIRO, ÁGUA POTÁVEL E ENERGIA ELÉTRICA NO TRABALHO

Um vigia obteve o reconhecimento da rescisão indireta e indenização por danos morais após comprovar que, durante mais de sete anos, exerceu suas atividades em condições precárias, sem acesso a banheiro, água potável, energia elétrica e sem local adequado para alimentação no local de trabalho. Reconhecendo as condições precárias do ambiente de trabalho, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) manteve a decisão de 1º grau que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e que condenou a empresa ao pagamento de indenizações por danos morais. O voto que conduziu o julgamento foi do desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte. Segue abaixo um resumo.

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OPERADORA DE CAIXA OBTÉM ADICIONAL POR ACUMULAR FUNÇÃO DE GERENTE DE LOJA

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o acúmulo de função requerido por uma operadora de caixa que acumulava a função de gerente de uma loja de mecânica e autopeças. A decisão confirmou, por unanimidade, a sentença do juiz Diogo Guerra, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul. Segue abaixo um resumo.

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