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CONGRESSO NACIONAL REVOGA OFICIALMENTE O AUMENTO DO IOF
De acordo com o Decreto Legislativo n° 176, de 26 de junho de 2025 (DOU de 27.06.2025), ficam sustados, com fundamento no inciso V do caput do art. 49 da Constituição Federal, os Decretos nºs 12.466, de 22 de maio de 2025, 12.467, de 23 de maio de 2025, e 12.499, de 11 de junho de 2025, com restabelecimento da redação do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, em vigor anteriormente às alterações promovidas pelos referidos Decretos.
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