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JUSTA CAUSA É MANTIDA POR HISTÓRICO DE FALTAS E INDISCIPLINA DE ATENDENTE DE TELEATENDIMENTO
Um histórico reiterado de faltas disciplinares, abandono de atendimento e descumprimento de obrigações funcionais serviu de fundamento para a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manter a dispensa por justa causa de uma agente de call center de uma empresa de teleatendimento com sede em Goiânia. O colegiado concluiu que ficaram caracterizadas desídia (quando há negligência, preguiça ou falta de cuidado na execução de uma tarefa) e indisciplina, hipóteses previstas no artigo 482 da CLT. A decisão confirmou sentença da 10ª Vara do Trabalhode Goiânia. Segue abaixo um resumo.
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