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TRABALHADORA QUE TOMOU CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ APÓS PEDIR DEMISSÃO NÃO OBTÉM DIREITO A ESTABILIDADE.

Por unanimidade, os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador André Schmidt de Brito, mantiveram a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Ubá, que negou a pretensão de uma ex-empregada de uma fábrica de móveis de ver reconhecida a estabilidade da gestante e receber a indenização substitutiva. Para o colegiado, ficou provado que a trabalhadora pediu demissão, o que afasta o direito à garantia provisória de emprego.

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EMPRESA TÊXTIL DEVE PAGAR AVISO-PRÉVIO E 40% DE FGTS A DISPENSADOS NA PANDEMIA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Textilfio Malhas Ltda., de Jaraguá do Sul (RS), contra o pagamento de aviso-prévio e multa de 40% do FGTS a um grupo de empregados dispensados em 2020. Eles haviam recebido verbas rescisórias a menor sob alegação de força maior em razão da pandemia da covid-19. Contudo, o TST entende que o artigo da CLT  que permite pagar metade das verbas rescisórias só vale para motivo de força maior que determine a extinção da empresa, o que não foi o caso.

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ICMS/ES: SEFAZ MUDA PROCEDIMENTO DE CONSULTA TRIBUTÁRIA PARA GARANTIR MAIOR CELERIDADE

Com o objetivo de tornar mais acessível e rápida a realização de consultas tributárias, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, alterou os procedimentos necessários para que o contribuinte proponha uma consulta. A Lei nº 12.202, de 29 de agosto de 2024, estabelece novas condicionantes e traz mais clareza tanto para o consulente quanto para o Fisco Estadual.

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ICMS/AM: SEFAZ ORIENTA CONTRIBUINTES A REGULARIZAR PENDÊNCIAS DE ESCRITURAÇÃO FISCAL NO DT- E

A Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) vem promovendo ações de controle de desempenho e prevenção de ilícitos junto aos contribuintes com movimentação atípica e que entregam com omissão ou inconsistências suas declarações de Escrituração Fiscal Digital (EFD). O objetivo principal é coibir a sonegação no recolhimento de impostos, principalmente o ICMS, e sanar a base cadastral dos contribuintes junto ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), plataforma virtual acessível em https://www.sefaz.am.gov.br/

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LEI QUE INCENTIVA A PRODUÇÃO DE COCO NO PAÍS É SANCIONADA

A nova Política Nacional de Incentivo à Cocoicultura (Lei 14.975/24), sancionada pelo presidente Lula e publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU), busca fortalecer a cadeia produtiva do coco no Brasil, com incentivos à produção, exportação e pesquisa tecnológica.

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COMUNICADO: FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL ORIENTA CONTRIBUINTES SOBRE O USO CORRETO DE SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO

O tratamento das subvenções para investimento na apuração do lucro real passou por mudanças significativas com a promulgação da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. A Fiscalização da Receita Federal intensificou ações com vistas a alertar contribuintes sobre a oportunidade de autorregularização, além de fiscalizar irregularidades identificadas na vigência do art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, tratamento tributário anterior. Situações identificadas em casos concretos são apontadas e podem orientar os contribuintes sobre o uso correto desse benefício fiscal.

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ICMS/ES: MAIS FACILIDADE E AGILIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS

Dentro de um conjunto de ações e inovações com foco na desburocratização, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, está implementando medidas para simplificar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias (emissão de documentos fiscais, escrituração de livros, entrega de declarações, emissão de guias de recolhimento etc.).

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ICMS/ES: GOVERNO DO ESTADO SANCIONA LEI QUE TRAZ MAIS COMPETITIVIDADE PARA O SETOR ATACADISTA CAPIXABA

O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, nesta quinta-feira (18), a lei que modifica a sistemática de operacionalização do benefício fiscal relativo ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor atacadista. A legislação, que entra em vigor na data de sua publicação, altera a Lei nº 10.568/2016, que instituiu o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES). A medida favorece mais de 1,5 mil empresas desse segmento que atuam em solo capixaba.

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