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USO DE CELULAR FORA DO EXPEDIENTE NÃO GARANTE ADICIONAL DE SOBREAVISO, DECIDE 6ª TURMA DO TRT-RS
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um supervisor de centro de distribuição não tem direito a adicional de sobreaviso pelo simples fato de ser contatado via telefone celular fora do horário de trabalho.
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