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OPERADOR DE FRIGORÍFICO RECEBERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO EXCESSIVA A RUÍDO
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a um operador de produção da Cooperativa Aurora Alimentos, de Chapecó (SC), por exposição excessiva a ruído. O colegiado aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual o uso de protetor auricular não afasta automaticamente o direito ao adicional. Segue abaixo um resumo.
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