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SÓCIO QUE NÃO PARTICIPOU DA GESTÃO DA EMPRESA É RESPONSABILIZADO POR DÍVIDAS TRABALHISTAS
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a responsabilidade de um sócio pelas dívidas trabalhistas de uma empresa, independente da alegação de que ele teria sido vítima de um golpe societário.
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