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PLENO APROVA CANCELAMENTO DAS SÚMULAS 16 E 17 DO TRT-11

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou, na sessão ordinária do último dia 5 de novembro, o cancelamento das Súmulas nº 16 e nº 17. A proposta foi apresentada à Corte pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador David Alves de Mello Júnior, após deliberação unânime da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, da qual é o presidente.

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GOVERNO DE MATO GROSSO PRORROGA PRAZO DO REFIS EXTRAORDINÁRIO III ATÉ DEZEMBRO DE 2025

O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de adesão ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis Extraordinário III), oferecendo aos contribuintes uma nova oportunidade para quitar débitos com o Estado em condições facilitadas. A medida foi publicada nesta quarta-feira (12.11), por meio do Decreto nº 1.739, que altera os prazos e percentuais de desconto.

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COMITÊ GESTOR DO IBS LANÇA SITE OFICIAL E APROXIMA SOCIEDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) deu um passo importante na construção de sua identidade institucional ao lançar o site oficial. A página entra no ar em versão inicial, mas com uma missão: oferecer à sociedade um espaço seguro, oficial e permanente para acompanhar a implementação da reforma tributária e a instalação dessa nova entidade pública de regime especial responsável por coordenar estados e municípios na gestão federativa do IBS.

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REGULARIZE SEUS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM CONDIÇÕES ESPECIAIS

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu o Programa de Recuperação de Créditos – REFIS 2025, conforme a Lei nº. 6.495/2025, sancionada pelo Governador Eduardo Corrêa Riedel. O programa tem como objetivo facilitar a regularização dos créditos tributários relativos ao ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.

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VENDEDOR CHAMADO DE “BURRO E IGNORANTE” PELA GERENTE DEVERÁ SER INDENIZADO

Um vendedor de loja de materiais de construção deverá ser indenizado em razão de xingamentos rotineiramente usados pela gerente da unidade onde trabalhou. Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmaram a indenização de R$ 10 mil fixada pelo juiz Edenilson Ordoque Amaral, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas

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