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ENTRA EM VIGOR A LEI QUE PREVÊ MEDIDAS DO GOVERNO BRASILEIRO CONTRA TARIFAS DE OUTROS PAÍSES
A Lei 15.122/25 permite ao Poder Executivo adotar contramedidas em relação a países ou blocos econômicos que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras, sejam de natureza comercial (sobretaxas) ou de origem do produto (de área desmatada, por exemplo).
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