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CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA NÃO É RESPONSÁVEL POR LAVAR ROUPAS DE PROTEÇÃO
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente pedido para que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) fosse obrigada a higienizar e conservar as vestimentas de proteção contra arco elétrico e fogo repentino fornecidas a seus empregados. Para o colegiado, a responsabilidade pela limpeza e pela guarda dos equipamentos é do trabalhador, nos termos da Norma Regulamentadora (NR) 6 do Ministério do Trabalho e Emprego.
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