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ACORDO QUE RECONHECEU VÍNCULO DE EMPREGO EM OUTRO PROCESSO AFASTA EXECUÇÃO TRABALHISTA CONTRA ENGENHEIRO
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que uma decisão que determinou a responsabilidade de um engenheiro pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos pela KNIJNIK Engenharia Ltda. desconsiderou um acordo homologado pela Justiça, em outro processo, que o tinha reconhecido como empregado da empresa, e não como sócio. Assim, o colegiado excluiu da condenação o engenheiro
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