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FISCO FLEXIBILIZA EXIGÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE IBS/CBS PARA DATA FUTURA E GARANTE QUE NOTAS FISCAIS NÃO SERÃO REJEITADAS
A Secretaria da Fazenda informa que, conforme a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33, publicada em 2 de dezembro de 2025, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos foi postergada. Com a mudança, a regra de validação UB12-10, que tornaria obrigatório o preenchimento desses campos a partir de 5 de janeiro de 2026, deixa de produzir efeitos na data inicialmente prevista.
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