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PAGAMENTO DO IPVA 2026 COMEÇA EM ABRIL E PODE SER FEITO EM SEIS COTAS

O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 começa em abril e poderá ser feito à vista, com desconto de 15%, ou dividido em seis cotas mensais. As cotas única e primeira (em caso de parcelamento) vencerão entre os dias 1º e 08 de abril de 2026, de acordo com o número final da placa do veículo, seja ele carro, motocicleta, caminhão, ônibus ou micro-ônibus.

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ESTADO MANTÉM DESCONTO DE 6% DO PAGAMENTO À VISTA E IPVA 2026 PODE CAIR PELA METADE 

A redução de 45,7% no valor da alíquota não será a única economia que os paranaenses terão em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. Além dela, quem fizer o pagamento à vista do imposto contará com um desconto adicional de 6%. Dessa forma, a economia pode chegar a 49% — praticamente metade do valor pago no IPVA 2025.

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COMUNICADO CONJUNTO

Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026.

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SINDICATO TEM LEGITIMIDADE PARA AÇÃO SOBRE INSALUBRIDADE NA PANDEMIA, DECIDE 2ª CÂMARA

O TRT da 15ª Região reconheceu que o Sindicato dos Enfermeiros de São Paulo tem legitimidade para ajuizar ação civil pública pedindo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos profissionais que atuaram na linha de frente da Covid-19. Com isso, o Tribunal reformou a sentença que havia extinguido o processo sem julgamento de mérito e determinou o retorno do caso à Vara de origem para continuidade da ação.

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JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADORA IDOSA COM CÂNCER E RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE

A Justiça do Trabalho determinou que o Banco Bradesco reintegre ao emprego uma trabalhadora de 70 anos, diagnosticada com câncer, e restabeleça seu plano de saúde no prazo de dez dias. A decisão, assinada em 31 de outubro pelo juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, também fixa multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 30 dias, em caso de descumprimento.

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EMPRESA DE BEBIDAS EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS É CONDENADA POR INJÚRIA RACIAL

Uma indústria de bebidas de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a pagar indenização a um ex-funcionário que foi vítima de injúria racial no ambiente de trabalho. A decisão foi dada pela 3ª Vara do Trabalho (VT) de São José dos Pinhais. Além da indenização, o trabalhador teve a demissão por justa causa revertida. O valor da multa foi estipulado em R$ 20 mil por danos morais pela conduta de injúria racial.

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JUSTIÇA AUTORIZA EXECUÇÃO EM FACE DE CÔNJUGE DO DEVEDOR

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região determinou a inclusão de esposa de sócio executado para responder patrimonialmente pela execução, com fundamento no artigo 790, IV, do Código de Processo Civil (CPC). Para o colegiado, a cônjuge usufruiu das vantagens e lucros advindos da força de trabalho do empregado.

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