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ACEITAÇÃO DE USO DE EPI QUEBRADO NÃO AFASTA INDENIZAÇÃO A TRABALHADOR QUE CORTOU O PÉ COM FACÃO

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Usina Bazan S.A., de Pontal (SP), a pagar pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais de R$ 35 mil a um cortador de cana-de-açúcar. O motivo é que um EPI estragado contribuiu para que ele se machucasse com facão e, assim, perdesse 5% da flexão do pé esquerdo. De acordo com os ministros, é de responsabilidade da empresa o fornecimento, a manutenção e a reposição de equipamentos de proteção, além da fiscalização do uso adequado e eficiente dos EPI’s, o que não ficou comprovado neste processo.

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EMPRESA DE TELEFONIA É CONDENADA POR TRANSFOBIA CONTRA EMPREGADA TRANSEXUAL

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Datamétrica Teleatendimento, de Salvador (BA), a indenizar em R$10 mil uma empregada transexual por conduta discriminatória. Situações como não ser reconhecida pelo nome social e restrição ao uso do banheiro feminino levaram o colegiado à conclusão de transfobia pela empresa.

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PERMISSÃO PARA TRABALHADOR ADAPTAR HORÁRIO POR MOTIVO RELIGIOSO VOLTA À CAS

O Plenário aprovou, nesta terça-feira (8), requerimento (REQ 266/25) para devolver ao relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto que garante aos trabalhadores o direito de adaptar o expediente às datas importantes da sua religião e de usar adereços religiosos no local de trabalho (PL 3.346/2019). A proposta aguardava inclusão na Ordem do Dia.

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JUSTIÇA AUTORIZA RESCISÃO INDIRETA DE TRABALHADORA QUE ATUOU EM ATIVIDADE INSALUBRE DURANTE GESTAÇÃO E NÃO RECEBEU ADICIONAL

Decisão proferida na 1ª Vara do Trabalho de Santo André-SP declarou rescisão indireta do contrato de trabalho de gestante em razão da ausência do pagamento de adicional de insalubridade. Para a juíza Marcylena Tinoco de Oliveira, houve falta grave do empregador, principalmente por manter a autora em estado gravídico exercendo funções em ambiente nocivo à saúde, o que viola expressamente a Consolidação das Leis do Trabalho.

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EMPRESA QUE DESCUMPRIU ACORDO ANTES DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL TERÁ DE PAGAR MULTA

A LT TEQ Indústria e Comércio, microempresa de Limeira (SP), terá de pagar multa por descumprimento de um acordo firmado com um trabalhador em reclamação trabalhista. Para o colegiado, o fato de a empresa ter tido a recuperação judicial deferida pouco depois do descumprimento não afasta a aplicação da penalidade, prevista no próprio acordo, a um fato ocorrido antes do deferimento.

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