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REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DEVE SER CONCEDIDO APÓS NO MÁXIMO 6 DIAS CONSECUTIVOS DE TRABALHO

Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG, decidem por unanimidade, mantiveram a condenação de uma mineradora a pagar, em dobro, os repousos semanais remunerados (RSRs) concedidos de forma irregular a um ex-empregado. A decisão, de relatoria da juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, baseou-se no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, e na Orientação Jurisprudencial (OJ) 410, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõem sobre a obrigatoriedade de concessão do repouso semanal remunerado no intervalo máximo de seis dias consecutivos de trabalho.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO DA RFB

Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda.

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REDE É ABSOLVIDA EM AÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO POR DISPENSA EM MASSA SEM NEGOCIAÇÃO SINDICAL

Uma rede de ensino de Campo Grande-MS não terá de pagar indenização por danos morais coletivos, porque dispensou trinta professores sem antes negociar com o sindicato. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao concluir que a ausência de negociação coletiva não acarreta a condenação por dano moral coletivo.

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6ª TURMA DO TRT-RS RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO DE ESTAGIÁRIA QUE FAZIA HORAS EXTRAS

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) declarou a nulidade de um contrato de estágio em razão da prestação habitual de horas extras, reconhecendo o vínculo empregatício entre a estudante e a empresa contratante. A decisão unânime confirmou a sentença da juíza Luciana Bohm Stahnke, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

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