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TRABALHADOR QUE RECEBIA APENAS FAST FOOD COMO ALIMENTAÇÃO DEVE SER INDENIZADO
Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo fast food como alimentação. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), reformando, no aspecto, sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo.
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