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TRT-RJ RECONHECE RESCISÃO INDIRETA E CONDENA EMPRESA A PAGAR DANOS MORAIS POR NÃO FORNECER LOCAL ADEQUADO PARA AMAMENTAÇÃO
Uma atendente de loja obteve o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato após comprovar que não havia, em seu local de trabalho, ambiente adequado para a retirada de leite materno durante o período de amamentação. A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) manteve a decisão de 1º grau, que também condenou as empresas rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00. O voto que conduziu o julgamento foi proferido pelo juiz convocado André Gustavo Bittencourt Villela. Segue abaixo um resumo.
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