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CONTRIBUINTES JÁ PODEM ADERIR AO REFIS DO GOVERNO DO ESTADO

Já está aberto o prazo de adesão ao Refis do Governo do Rio de Janeiro. O programa especial de parcelamento de créditos tributários proporciona a quitação de dívidas de ICMS em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%. Quanto menor o prazo, maior o desconto.

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COMISSÃO APROVA MUDANÇA QUE ESTENDE CRÉDITO RURAL A INSUMOS DA PECUÁRIA

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4647/25, que altera a lei para substituir a expressão “insumos agrícolas” por “insumos agropecuários”. A mudança inclui os itens destinados à pecuária entre os produtos que podem lastrear operações com a Cédula de Produto Rural (CPR), título de crédito usado no agronegócio para financiar a produção.

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VENDEDOR DE REDE VAREJISTA RECEBERÁ DIFERENÇAS DE COMISSÕES POR VENDAS A PRAZO

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Casas Bahia S.A. a pagar a um vendedor de Curitiba (PR), diferenças de comissões por vendas realizadas a prazo. O colegiado aplicou, nessa decisão, a tese vinculante do TST (Tema 57) de que as comissões devem ser calculadas sobre o valor total da operação, o que inclui juros e encargos financeiros decorrentes das vendas a prazo, a não ser que seja acordado de outra forma.

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JUSTIÇA OBRIGA CORREIOS A ADOTAR JORNADA MATUTINA QUANDO TEMPERATURA ATINGIR 30°C

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reformou a sentença e determinou que os Correios implementem, em até 60 dias, ou retomem, a entrega matutina nos centros de distribuição onde o trabalho é realizado a pé. A empresa também deverá apresentar um plano com cronogramas e metas para universalizar o procedimento. Como tutela provisória, foi estabelecido um “gatilho climático”: sempre que a previsão indicar temperatura igual ou superior a 30°C, a jornada externa deverá ser antecipada para o período da manhã, com o objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores em situações de calor intenso.

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FUNCIONÁRIA DEMITIDA LOGO APÓS PROCESSAR EMPRESA SERÁ INDENIZADA

Uma funcionária que entrou com ação contra a empresa que trabalhava e foi demitida no dia seguinte ao aviso judicial será indenizada por danos morais. No entendimento unânime da 5ª Turma do Tribunal Regional da 12ª Região (TRT-SC), a dispensa configurou retaliação, violando o direito da trabalhadora de acesso ao Judiciário.

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