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TRT-RJ RECONHECE RESCISÃO INDIRETA E CONDENA EMPRESA A PAGAR DANOS MORAIS POR NÃO FORNECER LOCAL ADEQUADO PARA AMAMENTAÇÃO

Uma atendente de loja obteve o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato após comprovar que não havia, em seu local de trabalho, ambiente adequado para a retirada de leite materno durante o período de amamentação. A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) manteve a decisão de 1º grau, que também condenou as empresas rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00. O voto que conduziu o julgamento foi proferido pelo juiz convocado André Gustavo Bittencourt Villela. Segue abaixo um resumo.

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JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE DISCRIMINAÇÃO CONTRA TRABALHADOR SURDO

Uma decisão da Justiça do Trabalho de Pernambuco reconheceu prática discriminatória contra um funcionário surdo de uma grande loja de varejo, e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Depoimentos colhidos no processo apontaram que o gerente tratava o empregado de forma desigual em relação à equipe, com atitudes de bullying, exclusão e constrangimento. Conforme o previsto na legislação processual, ainda cabe recurso à sentença. Segue abaixo um resumo.

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JUSTIÇA AFASTA LIMBO PREVIDENCIÁRIO DE PROFESSORA QUE NÃO COMPROVOU TENTATIVA DE RETORNAR AO TRABALHO APÓS ALTA DO INSS

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP constatou que não houve comprovação de que professora tentou retornar ao trabalho após alta previdenciária. Além disso, não se comprovou que a escola tenha impedido o retorno da trabalhadora às atividades. Para a julgadora, ficou constatado que alguns fatos trazidos na ação trabalhista representam “inequívoca alteração da verdade”. Segue abaixo um resumo.

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ESOCIAL –RECEITA FEDERAL ORIENTA SOBRE CONVÊNIOS SESI/SENAI E CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO SENAI

Os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio, denominado Termo de Cooperação Técnica e Financeira, para a arrecadação direta dessas contribuições deverão passar, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores no eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.

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DISPENSA DE TRABALHADOR COM DOENÇA GRAVE APÓS RETORNO DE AFASTAMENTO É CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA, DECIDE 9ª CÂMARA

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador dispensado logo após retornar de afastamento previdenciário em razão de doença grave. O colegiado entendeu que a dispensa, nessas circunstâncias, é presumidamente discriminatória, conforme entendimento consolidado na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho.

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SECRETARIA DA FAZENDA ORIENTA SOBRE EMISSÃO E PARCELAMENTO DO IPVA DE ANOS ANTERIORES

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) orienta os proprietários de veículos quanto ao procedimento correto para emissão de guias do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes a anos anteriores. Para realizar a consulta e obter as guias corretamente, é necessário seguir um fluxo específico, garantindo a visualização adequada dos débitos e a emissão do pagamento.

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REGULARIZA PARANÁ: CONTRIBUINTES TÊM ATÉ A PRÓXIMA SEMANA PARA QUITAR DÉBITOS COM DESCONTOS

A Receita Estadual do Paraná alerta os contribuintes com débitos tributários em atraso para o prazo final de adesão ao Regulariza Paraná. O programa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) que oferece condições facilitadas para colocar esses débitos em dia encerra nesta sexta-feira (27) para quem optar pelo pagamento parcelado e na próxima terça (31) para quitação à vista.

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SEFAZ-PB COMUNICA INDEFERIMENTO DA OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL 2026 VIA DT-E

O Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica que o Termo de Indeferimento para a opção Simples foi realizado, por meio do Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) do Portal do Simples Nacional. Neste ano, 3.524 empresas foram indeferidas devido à pendência cadastral ou fiscal com o Estado da Paraíba.

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