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MPT DEFENDE MANUTENÇÃO DE PRAZOS PARA APLICAÇÃO DA NR1
A possibilidade de novo adiamento da entrada em vigor das alterações promovidas, em 2024, no Capítulo 1.5 da NR-1 compromete a efetividade da política de prevenção em saúde e segurança no trabalho, cria uma percepção equivocada de vazio normativo, produz insegurança jurídica e proporciona interpretações oportunistas e conflitantes. Segue abaixo um resu
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