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DISCRIMINAÇÃO ESTÉTICA: VENDEDOR DE FARMÁCIA EM BH OBRIGADO A RETIRAR BARBA E BIGODE, SOB PENA DE DISPENSA, RECEBERÁ INDENIZAÇÃO.
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao vendedor que foi obrigado a retirar a barba e o bigode. O trabalhador sustentou que sofria perseguição rotineira e habitual por parte do gerente da farmácia, por conta do uso de barba e bigode.
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