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TRABALHADOR DISPENSADO APÓS INTERNAÇÃO POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA SERÁ INDENIZADO
Um trabalhador dispensado três dias após retornar de tratamento por dependência química deverá ser indenizado por danos morais. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que concluiu que a empresa não apresentou provas suficientes para descaracterizar a discriminação na demissão. Segue abaixo um resumo.
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