Filtro

|TRIBUTARIUM NOTÍCIAS

PUBLICADA A 2ª EDIÇÃO DO “MANUAL DE ATENDIMENTOS NAF”

A Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil publica a 2ª edição do “Manual de Atendimentos NAF – Passo a passos executivos”, trazendo atualizações a respeito de serviços fiscais passíveis de orientação aos contribuintes por meio dos trabalhos dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF).

Leia Mais

|TRIBUTARIUM NOTÍCIAS

SHOPPING DE PORTO ALEGRE PODE SUBSTITUIR FORNECIMENTO DE CRECHE POR PAGAMENTO DE AUXÍLIO

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a obrigação de o Condomínio Shopping Center Iguatemi Porto Alegre fornecer creche para os filhos das empregadas das lojas. A decisão segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que cabe aos lojistas contratar creches para as suas próprias funcionárias. O colegiado também validou a norma coletiva que permite o pagamento de auxílio em lugar da instalação de creches.

Leia Mais

|TRIBUTARIUM NOTÍCIAS

CONTRATO INTERMITENTE NÃO SE COMPATIBILIZA COM TRABALHO CONTÍNUO, DECIDE 8ª CÂMARA

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’ Oeste que reconheceu a nulidade de contrato de trabalho intermitente firmado de forma incompatível com a prestação contínua de serviços. O colegiado confirmou a condenação da empresa ao pagamento de verbas trabalhistas, fixadas em aproximadamente R$ 20 mil, após constatar que a trabalhadora atuava de maneira habitual, em escala previamente definida.

Leia Mais

|TRIBUTARIUM NOTÍCIAS

5ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO (TRT-RJ) RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE ASSÉDIO MORAL E DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO CONTRA UMA EMPREGADA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Uma empresa foi condenada a indenizar uma trabalhadora com deficiência auditiva por práticas que violaram sua dignidade e seus direitos enquanto pessoa com deficiência. Diante da gravidade dos fatos apurados, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) elevou o valor da indenização, fixada em R$ 10.000,00 no primeiro grau, para R$ 50.000,00. O voto que pautou a decisão teve como relator o desembargador Enoque Ribeiro dos Santos.

Leia Mais