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MOTORISTA CARRETEIRO CONTAMINADO POR COVID-19 DURANTE VIAGEM SERÁ INDENIZADO
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar um motorista carreteiro que contraiu covid-19 em viagem a serviço. Segundo o colegiado, a atividade envolve risco acentuado de contaminação, o que permite presumir o nexo causal entre a doença e o trabalho. O processo tramita sob segredo de justiça. Segue abaixo um resumo.
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