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“ATAQUE HACKER” NÃO JUSTIFICA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO, DECIDE 2ª CÂMARA
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou os embargos de declaração da reclamada, uma empresa de pequeno porte, condenada a pagar horas extras e intervalo intrajornada a um motorista de carreta. Ela alegou que o acórdão não teria “enfrentado o argumento de ‘ataque hacker’ que impediu, de forma justificada, que fossem colacionados todos os documentos de defesa”. Também insistiu na tese de que “a jornada reconhecida é humanamente impossível, mormente considerando as limitações de tráfego existentes nas regiões metropolitanas”.
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