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DETRAN-MS PUBLICA PORTARIA REDUZINDO VALORES DOS EXAMES DA CNH DO BRASIL

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) publicou, nesta segunda-feira 19 de janeiro, no DOE (Diário Oficial do Estado), a Portaria “N” nº 201 de 16 de janeiro de 2026, que estabelece os novos valores dos Exames de Aptidão Física e Mental e da Avaliação Psicológica para primeira habilitação, renovação ou alteração da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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JANEIRO BRANCO: DEPENDENTE QUÍMICO DISPENSADO POR PETROLEIRA APÓS LICENÇA MÉDICA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador de produção offshore da Chevron Brasil Upstream Frade Ltda., que atua na exploração de petróleo e gás. O empregado, que estava em tratamento contra dependência química, foi desligado sem justa causa logo após um período de internação médica.

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FÉRIAS: DIREITO COMPLETA 100 ANOS, MAS AINDA É DESCUMPRIDO

Além de ser um direito, as férias atendem a uma necessidade humana fundamental: o repouso físico e mental. Contudo, o desrespeito às regras previstas na legislação ainda é frequente e gera milhares de ações na Justiça do Trabalho, o que reforça a importância da conscientização sobre o tema.

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DANO COLETIVO - TRT MANTÉM CONDENAÇÃO DE ALAMBIQUE APÓS ACIDENTE COM AMPUTAÇÃO

As más condições de segurança de um alambique, reveladas após um acidente que resultou na amputação do braço de um trabalhador, levaram a Justiça do Trabalho a condenar a destilaria e outras empresas do grupo ao pagamento de compensação por dano moral coletivo. A decisão da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, que fixou a indenização em R$100 mil, foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), ao concluir que as irregularidades expuseram trabalhadores a riscos elevados.

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AUXILIAR DE ESTOQUE DEMITIDO POR POSTAR VÍDEOS IRÔNICOS SOBRE EMPRESA TEM JUSTA CAUSA REVERTIDA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade da dispensa por justa causa de um auxiliar de estoque da Pharma Log Produtos Farmacêuticos Ltda., de Sapucaia do Sul (RS) que publicou no TikTok vídeos gravados dentro da empresa, com comentários irônicos sobre colegas e o ambiente de trabalho. Para o colegiado, mudar a conclusão de que as postagens não foram graves o bastante para justificar a penalidade máxima exigiria novo exame das provas do processo, o que não é permitido nessa fase recursal. Dessa maneira, a empresa terá que pagar ao empregado as verbas inerentes à dispensa sem justa causa.

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