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DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO ELETRÔNICA PASSA A SER OBRIGATÓRIA PARA TRANSPORTE DE BENS

Seguindo o avanço na modernização dos serviços públicos, o governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) informa que já está em vigor, desde o dia 6 de abril de 2026, a obrigatoriedade da emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o transporte de bens quando não houver exigência de nota fiscal. O objetivo é garantir ao cidadão mais segurança, transparência e padronização das informações.

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IPVA AINDA PODE SER PAGO COM 8% DE DESCONTO PARA VEÍCULOS COM PLACAS DE FINAIS 3 E 4

Ainda dá tempo de aproveitar o desconto de 8% no pagamento do IPVA 2026 para veículos com placas de finais 3 e 4, válido para quem quitar o valor total do tributo até os dias 29 e 30 de abril, respectivamente. Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto, o contribuinte pode quitar o imposto via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Neste caso, será necessário realizar o licenciamento integrado. Basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

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EMPREITEIRA E DONA DA OBRA SÃO CONDENADAS POR ACIDENTE DE TRABALHO QUE RESULTOU EM PERDA DE VISÃO DE TRABALHADOR, EM MANAUS

A 2ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou, de forma solidária, a empreiteira e a dona da obra ao pagamento de pensão mensal correspondente a 100% do último salário do trabalhador, a partir da data da incapacidade para o trabalho até que ele complete 75 anos de idade. As empresas também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e existenciais decorrentes de acidente de trabalho, no valor de R$ 230 mil. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Andrezza Lins Vieira. Segue abaixo um resumo.

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CONSTRANGIMENTO: JUSTIÇA CONDENA EMPRESA POR OBRIGAR EMPREGADO A TRABALHAR COM CALÇA RASGADA DE MODO A EXPOR PARTES ÍNTIMAS

No caso analisado na Justiça do Trabalho mineira, ficou comprovado que o trabalhador foi obrigado a atuar com a calça do uniforme rasgada. A situação expôs partes íntimas e gerou humilhação no ambiente de trabalho. Segundo o processo, ele pediu a troca da peça, mas não foi atendido. O uso do uniforme era obrigatório durante a jornada. Testemunhas confirmaram falhas na reposição de vestimentas. Também relataram que o problema era comum entre os empregados.

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