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CONSÓRCIO É CONDENADO POR IRREGULARIDADES EM OBRAS DE LINHAS DE TRANSMISSÃO NO RS
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 250 mil o valor da indenização por dano moral coletivo imposta ao Consórcio Construtor Minuano, responsável por obras de implantação de linhas de transmissão de energia no Rio Grande do Sul. A condenação decorreu do descumprimento de normas de saúde e segurança dos trabalhadores.
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