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LAUDO PERICIAL PREVALECE SOBRE FOTOS EM REDES SOCIAIS EM CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL PSÍQUICA
A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação de indústria alimentícia a indenizar em R$ 30 mil técnica em segurança do trabalho pelo desenvolvimento de quadro de ansiedade e depressão provocado pelo ambiente de trabalho hostil. A organização juntou aos autos publicações de redes sociais alegando que a vida social da reclamante seria incompatível com o quadro de saúde declarado, mas laudo pericial prevaleceu na decisão.
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