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MELHORIA NA CONSULTA DO CCC

Informamos que a consulta CCC agora disponibiliza a informação de quais documentos fiscais eletrônicos um contribuinte está habilitado a emitir na sua Unidade Federada. Essa informação facilita bastante as empresas que buscam compreender porque receberam uma rejeição 203 - Emissor não habilitado no sistema de autorização e podem assim procurar sua unidade federada para verificar seu credenciamento.

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PEDREIRO DE CLUBE DE FUTEBOL DE CURITIBA SERÁ INDENIZADO POR DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA.

A demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol de Curitiba foi considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho do Paraná. Isso porque a empresa sabia da doença e o despediu dois meses após ele ter alta de um internamento para tratar do problema. A 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que julgou o caso, condenou o time a pagar uma indenização de R$ 10 mil. “A dependência química é considerada doença grave e estigmatizante e, como tal, presume-se o caráter discriminatório da dispensa, conforme a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, frisou o Colegiado. O processo tramita em segredo de Justiça. Da decisão, cabe recurso.

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JUSTIÇA DO TRABALHO APLICA MULTA APÓS ADVOGADO CITAR SÚMULA INEXISTENTE GERADA POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL.

A Justiça do Trabalho confirmou multa a um trabalhador após seu advogado citar uma súmula inexistente criada por inteligência artificial. A decisão é da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O caso ocorreu na Vara do Trabalho de Araçuaí e resultou em condenação por litigância de má-fé. O texto falso foi apresentado para tentar contestar um laudo pericial médico. O relator do caso, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, considerou que houve falta de boa-fé processual. Segundo ele, não foi um simples erro, mas a criação de conteúdo inexistente. O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.

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EMPRESA É CONDENADA POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE TRABALHADORA EM TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reconheceu a dispensa discriminatória de uma trabalhadora que estava em tratamento de câncer de mama e manteve a sentença que determinou sua reintegração ao emprego, com o restabelecimento do plano de saúde. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em virtude da dispensa. O voto que pautou a decisão foi da desembargadora relatora Carina Rodrigues Bicalho.

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