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EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS EXIGIRÁ PREENCHIMENTO DE IBS E CBS A PARTIR DE AGOSTO
A partir do dia 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a ser obrigatório nas Notas Fiscais Eletrônicas para empresas do regime regular.
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