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MULHER COM GRAVIDEZ DE RISCO SERÁ INDENIZADA POR EMPRESA QUE SE NEGOU A REALOCÁ-LA
Uma auxiliar de serviços gerais de Salvador ganhou o direito a uma indenização de R$ 7.134 por não ter sido realocada de seu local de trabalho durante uma gravidez de risco. O relatório médico solicitava mudanças na função, mas a empresa só as realizou após uma decisão de tutela antecipada. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda pode ser recorrida.
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