|TRIBUTARIUM NOTÍCIAS
PRORROGADA A LICENÇA-MATERNIDADE EM ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS APÓS A ALTA HOSPITALAR DO RECÉM-NASCIDO E DE SUA MÃE
A Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 392, § 7º, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 72, § 3º, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.
Leia Mais