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BANCO CONSEGUE VALIDAR DISPENSA DE EMPREGADO COM TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a condenação do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes S.A.) pela dispensa de um técnico bancário com transtornos psiquiátricos. Ao reconhecer a validade da rescisão contratual, o colegiado entendeu que não houve prova de que o caso se enquadrava como dispensa discriminatória.
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