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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LIMINAR CONCEDIDA NAS ADI Nº 7.912 E 7.914
Em relação à liminar concedida nas ADI nº 7.912 e 7.914, a Receita Federal reitera que é bastante simples garantir o direito à não retenção do IRRF no caso de lucros apurados até 2025, evitando transtornos caso a liminar seja posteriormente revogada.
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