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TST RECEBE CONTRIBUIÇÕES PARA JULGAMENTO SOBRE DISSÍDIO COLETIVO EM QUE UMA DAS PARTES NÃO QUER NEGOCIAR. O TEMA SERÁ JULGADO PELO PLENO DO TRIBUNAL EM INCIDENTE DE DEMANDAS REPETITIVAS.
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os casos que tratem da mesma matéria
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