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TRT-2 AFASTA REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA AO RECONHECER CUMPRIMENTO DA COTA LEGAL
A 3ª Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região concedeu, por maioria, mandado de segurança para afastar a reintegração de empregado com deficiência dispensado sem justa causa. O colegiado concluiu que a empresa comprovou o cumprimento do percentual mínimo de contratação previsto no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que regulamenta a Previdência Social.
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