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ÚLTIMOS DIAS PARA PAGAR BOLETO DO IPTU E TRSD 2026 Á VISTA SEM JUROS

Contribuintes de Porto Velho têm até o dia 6 de abril para pagar o boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa sobre Resíduos Sólidos (TRSD) à vista e sem juros. Após essa data, o débito passa a ter acréscimos legais, com aumento no valor final e possibilidade de restrições.

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TRABALHADORA SERÁ INDENIZADA POR EMPRESA EM CONTAGEM APÓS DISPENSA COM BASE EM ANTECEDENTES CRIMINAIS

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à auxiliar de limpeza que foi dispensada de forma discriminatória por uma transportadora em Contagem. Embora a trabalhadora já tivesse cumprido a pena imposta pela Justiça, em 2009, e estivesse em processo de reinserção social, documento interno da empregadora registrou como motivo da dispensa a existência de “problemas judiciais”, o que configurou discriminação, proibida pela Lei 9.029/1995. Em razão da ilegalidade, a empresa terá que pagar, ainda, o valor em dobro dos salários referentes ao período de afastamento da profissional. Segue abaixo um resumo.

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LUIZ MARINHO DEFENDE FIM DA ESCALA 6X1 E JORNADA DE 40 HORAS SEM REDUÇÃO SALARIAL

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu nesta segunda-feira (30) o fim da escala 6x1 e a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem corte de salários. Segundo ele, o Brasil já reúne condições para avançar na mudança, que responde a uma demanda crescente dos trabalhadores por mais tempo para a vida pessoal. Segue abaixo um resumo.

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JUSTIÇA RECONHECE HORAS EXTRAS E SUPRESSÃO DE INTERVALOS EM JORNADA DE PROMOTORA DE VENDAS NA PÁSCOA

Sentença proferida na 4ª Vara do Trabalho de Diadema-SP condenou multinacional fabricante de chocolates, biscoitos e guloseimas ao pagamento de horas extras e reflexos, além de indenização por supressão de intervalos intrajornada e interjornada, a uma promotora de vendas. Segundo a decisão, foram comprovadas as horas trabalhadas a mais, sem a devida contraprestação, assim como a violação dos intervalos legais, nos 45 dias que antecedem a Páscoa. Segue abaixo um resumo.

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