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TRT-MG DETERMINA DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS POR FURTO DE CELULAR CORPORATIVO

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram, por unanimidade, que uma empresa de assistência técnica deve restituir ao empregado os valores descontados de seu salário em razão do furto de um celular corporativo. Embora a negligência do reclamante tenha contribuído para o ocorrido, não houve prova de autorização contratual para descontos decorrentes de prejuízos causados por culpa do empregado. A decisão é de relatoria do desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho.

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FAZENDEIROS DO PARÁ ESTÃO SUJEITOS A MULTA SE VOLTAREM A USAR MÃO DE OBRA ANÁLOGA À ESCRAVIDÃO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou dois fazendeiros de Altamira (PA) a cumprirem 35 obrigações e obrigações para prevenir a prática de submeter pessoas a trabalho análogo à escravidão em Altamira (PA). Embora a prática tenha sido interrompida desde 2021, o colegiado manteve a multa em caso de descumprimento, por entender que a medida processual visa prevenir a prática de atos ilícitos ou danosos futuros e garantir a efetividade das decisões judiciais.

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COM NOVO SISTEMA, SEFAZ-CE PRETENDE CONCLUIR OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO EM ATÉ 24 HORAS

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) deu um importante passo para a modernização da análise e monitoramento das operações de importação em relação aos tributos estaduais. Com o lançamento do Siscoex2, uma nova plataforma digital   desenvolvida especificamente para processar importações realizadas via Documento Único de Importação (Duimp), o órgão pretende reduzir o tempo médio de conclusão das operações de  quatro dias para até 24 horas. O sistema entrou em operação no mês de maio e terá a totalidade de suas funcionalidades disponibilizada na segunda quinzena de julho. 

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EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS NO TRABALHO RURAL É HIPÓTESE DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, DECIDE TRT-GO

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reafirmou o entendimento de que a exposição habitual a agentes biológicos no trabalho rural caracteriza hipótese de incidência do adicional de insalubridade, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. O caso envolveu um trabalhador da suinocultura que teve reconhecimento de insalubridade em grau médio. 

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